Clientes esperam na fila e CEF é condenada a indenizar por dano moral coletivo
Por Eduardo Velozo Fuccia
A espera de clientes na fila de banco por tempo superior ao que determina lei do município de Dourados (MS) resultou na condenação da Caixa Econômica Federal (CEF), em primeira e segunda instâncias, a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Para a Caixa houve “mero dissabor”. Porém, ao confirmar condenação de primeira instância, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou o episódio “grave e reprovável a ponto de repercutir além da esfera individual”. Sobre o valor da indenização deverão incidir juros de mora e correção monetária.
De acordo com o colegiado, “houve intenção deliberada em violar o ordenamento jurídico com vistas a obter lucros predatórios em detrimento dos interesses transindividuais”. A lei de Dourados caracteriza como abuso ou infração a espera nas filas de atendimento superior a 15 minutos. Inúmeras cidades do País têm legislações semelhantes.
Segundo o procurador regional da República Osvaldo Capelari Júnior, a condenação tem efeito pedagógico, porque desestimula o descumprimento da lei e estimula o tratamento adequado aos usuários dos serviços bancários. Ele acrescentou que a Caixa se valeu do tempo de seus clientes ao deixar de contratar funcionários em número adequado.
Assim, as filas nos caixas dos bancos equivalem a trabalho não remunerado que os clientes desempenham para o banqueiro. Cada minuto a mais que o cliente permanece nas filas equivale a um minuto a menos pago pelos banqueiros a funcionários, que deveriam estar ali para prestar os serviços pelos quais os clientes já pagaram ou estarão prestes a pagar”, concluiu o representante do Ministério Público Federal.