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15/07/2019

Condenado por apreensão recorde de LSD em SP cumprirá pena em regime aberto

Por Eduardo Velozo Fuccia

A fixação do regime de cumprimento inicial de pena não pode ser automática e nem deve levar em conta apenas a gravidade do delito. Ela deve ser justificada conforme o caso concreto. Com esta fundamentação, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para jovem de classe média. Preso com quantidade recorde de LSD, ele cumprirá em regime aberto condenação de cinco anos, nove meses e 13 dias por tráfico de drogas.

Os advogados Marcelo Cruz e Yuri Cruz impetraram o habeas corpus em favor de Guilherme Villani, de 27 anos. O jovem foi preso por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) em uma movimentada avenida de Santos, no dia 15 de agosto de 2012, após receber de um desconhecido de moto cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume.

A apreensão foi a maior de LSD realizada naquele ano no Estado de São Paulo. Apesar disso, Villani permaneceu preso apenas até o dia 2 de setembro de 2012, porque a Justiça lhe concedeu liberdade provisória. Respondendo ao processo solto perante a 2ª Vara Criminal de Santos, o réu foi condenado pelo juiz Leonardo Grecco, em 28 de julho de 2015, a seis anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Os advogados apelaram. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso ao reconhecer a tese da defesa de “tráfico privilegiado”. A pena foi reduzida para cinco anos, nove meses e 13 dias, mas o regime fechado permaneceu inalterado.

A pena do tráfico varia de cinco a 15 anos, mas a Lei de Drogas prevê a sua diminuição, de um sexto a dois terços, se o agente for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa. Nessa hipótese, o delito é rotulado como tráfico privilegiado.

Os desembargadores Euvaldo Chaib e Camillo Léllis decidiram pela redução da pena. O voto vencido foi o do desembargador Luís Soares Mello, que queria a manutenção da sanção inicial por se tratar de “delito nefasto” e devido à “expressiva quantidade e variedade de entorpecentes de alto potencial lesivo”.

Os advogados Yuri Cruz e Marcelo Cruz sustentaram a tese do tráfico privilegiado e pleitearam o regime aberto

Orientação do STF

Apesar da redução da pena, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde conseguiram alterar o regime fechado para o semiaberto. Ainda insatisfeitos, eles impetraram o habeas corpus no STF.

Durante sustentação oral no STF, Marcelo Cruz questionou o fato de o STJ negar o regime aberto pleiteado pela defesa e fixar o regime semiaberto, sob o fundamento exclusivo de ser este o mais adequado para um condenado por tráfico privilegiado. Na condição de relator, o ministro Marco Aurélio decidiu por indeferir o habeas corpus.

Porém, o ministro Alexandre de Moraes votou pela concessão do regime mais brando, porque o mais severo não pode ser justificado apenas pela natureza do crime, sem levar em contar situações favoráveis do sentenciado, como primariedade e bons antecedentes.

O entendimento de Moraes, que já segue orientação do STF, foi acompanhado pelos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Desse modo, por 4 votos a 1, a Primeira Turma da mais elevada corte do País concedeu o habeas corpus e modificou para aberto o regime inicial de cumprimento da pena de Villani.

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