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12/04/2019

Cuidadora de idoso trama roubo, vítima é morta por espancamento e juíza condena 4

 

Por Eduardo Velozo Fuccia

A juíza Andréa Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 1ª Vara de Mongaguá, no Litoral Sul de São Paulo, destacou em sua sentença que a amizade “beirava a laços familiares” e, por isso, Barbara Frazão “desrespeitou a relação de confiança” entre ela e o homem, de 79 anos, cujo roubo foi a autora intelectual. O crime evoluiu para latrocínio.

Bárbara é acusada de fornecer para quatro amigos informações privilegiadas sobre a rotina da vítima, bem como a chave de sua casa. Jovelino Zavalha supostamente reagiu e foi espancado até a morte. A mulher e três comparsas foram condenados pelo latrocínio a penas que variam de 20 a mais de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Cuidadora do idoso, que conhecia havia 24 anos, conforme ela própria disse, Bárbara foi condenada a 25 anos, seis meses e sete dias. Reincidente e apontado como quem recrutou os demais acusados e comandou a execução do crime, Giovane de Oliveira Barboza recebeu a pena mais elevada: 30 anos, dez meses e 15 dias de reclusão.

Os demais réus são Weide do Carmo, condenado a 26 anos, cinco meses e 17 dias de reclusão, e Gustavo Santos Caldas, cuja pena foi fixada no menor patamar, de 20 anos, porque não entrou na residência da vítima. Gustavo foi incumbido de dirigir o carro que levou os comparsas ao local do crime. Os acusados não poderão recorrer em liberdade.

Irmão de Giovane e por ele também convidado a roubar o imóvel de Jovelino, Luan Jhonatan Soares de Oliveira, o Pajé, foi o último dos acusados a ser localizado pela Polícia Civil. Preso preventivamente, aguarda o julgamento, porque o processo foi desmembrado em relação a ele na época em que ainda permanecia foragido.

O latrocínio aconteceu no dia 9 de dezembro de 2016, na Avenida Santana, Jardim Samoa. A quadrilha roubou da moradia do idoso um televisor de 39 polegadas, peças automotivas, a quantia de R$ 1 mil e diversos eletrodomésticos e ferramentas. O bando ainda levou o Fiat Uno do idoso para transportar os objetos e agilizar a fuga.

A equipe do delegado Ruy de Matos Pereira Filho e do investigador Rogério Pinto, da Delegacia de Mongaguá, elucidou o caso. O inquérito policial possibilitou ao Ministério Público denunciar os acusados e à Justiça condená-los. Segundo os policiais, os réus incendiaram o carro da vítima (foto) após deixar os produtos do roubo na casa de Giovane.

“Os marginais colocaram fogo no Uno para eliminar vestígios, mas mesmo assim achamos o carro e esclarecemos o crime”, explicou Pinto. O veículo foi encontrado em um matagal atrás do Centro de Progressão Penitenciária Dr. Rubens Aleixo Sendin, presídio de regime semiaberto situado em Mongaguá.

Giovane portava arma de fogo, mas a vítima não chegou a ser baleada. Encontrado em sua casa morto, despido e amarrado, o idoso apresentava fraturas no crânio e no tórax decorrentes da agressão imposta pela quadrilha. O meio cruel empregado no latrocínio foi considerado pela juíza como agravante ao fixar as penas dos quatro réus.

A mentora tentou atenuar a sua conduta alegando que a intenção dela era só roubar a vítima e não matá-la. Porém, a magistrada refutou essa tese, fundamentando que todos agiram com dolo eventual. Assumiram o resultado mais grave, devendo, portanto, ser condenados pelo latrocínio.

O delito de roubo, do qual tinha absoluta ciência de que os demais denunciados cometeriam em desfavor da vítima, conta necessariamente com violência ou grave ameaça, sempre existindo a possibilidade de reação da vítima ou a exacerbação do meliante, e o desfecho em latrocínio”, sentenciou Andréa Roman.

 

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