Ex-goleiro Edinho cumprirá pena por lavagem de dinheiro no regime semiaberto
Por Eduardo Velozo Fuccia
Cumprindo em regime fechado pena de 12 anos, dez meses e 15 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, irá progredir para o regime semiaberto, no qual poderá realizar trabalhar externo, devendo retornar à unidade prisional à noite.
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 9ª Região Administrativa Judiciária (Raj), do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, deferiu no último dia 6 pedido do advogado Eugênio Malavasi para que o réu, filho de Pelé, passe para o regime mais brando.
O defensor justificou que o ex-goleiro preencheu os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício. O primeiro refere-se ao cumprimento de um sexto da pena (pouco mais de dois anos). O segundo diz respeito à conduta do sentenciado, classificada como “boa” pelo Serviço de Segurança e Disciplina da Penitenciária II de Tremembé.
O Ministério Público (MP) opinou pelo indeferimento do pedido da defesa, alegando que não foi preenchido o requisito objetivo. Porém, cálculo do tempo de pena atestou que Edinho já cumpriu no regime fechado mais de um sexto da sanção imposta, considerando todas as vezes em que ele foi levado ao cárcere pelo delito de lavagem de dinheiro.
Para isso foi realizada a detração, ou seja, o desconto do período em que Edinho permaneceu preso cautelarmente, antes da sentença penal condenatória, conforme o Artigo 42 do Código Penal. No semiaberto, o ex-goleiro fará jus ao benefício da remição, no qual é descontado um dia da pena para cada três dias de trabalho.
Com mais um sexto da pena cumprido e continuando a ostentar bom comportamento carcerário, Edinho poderá pleitear progressão para o regime aberto. Após deferir o pedido de Malavasi, Sueli Armani determinou envio de e-mail ao diretor da Penitenciária II de Tremembé para providenciar a remoção do apenado a “presídio adequado”.
“Não é demais ressaltar que se trata de promoção a regime menos rigoroso, mas ainda bastante vigiado e cumprido em estabelecimento penal, embora ensejando ao sentenciado a oportunidade de reintegrar-se socialmente, visto que se apresenta mais amadurecido, tendendo a melhoria de sua vida longe da criminalidade”, frisou a juíza.
Acusado de integrar a quadrilha do traficante Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, Edinho foi condenado a 33 anos e quatro meses de reclusão, em maio de 2014, pela juíza Suzana Pereira da Silva, na época auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande. Desaparecido desde 29 de dezembro de 2008, Naldinho recebeu pena idêntica.
Segundo o MP, o ex-goleiro servia de elo entre a parte armada e a econômica da quadrilha chefiada por Naldinho. Malavasi foi constituído por Edinho após a condenação de primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A apelação foi julgada em 23 de fevereiro do ano passado.
Por unanimidade, os desembargadores Hermann Herschander (relator), Walter da Silva (revisor) e Marco de Lorenzi, da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de Edinho para 12 anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Para alguns, Naldinho foi eliminado por rivais do Primeiro Comando da Capital (PCC), devido aos vínculos que mantinha com a facção carioca Comando Vermelho. Para outros, ele continua vivo. Oficialmente, a Justiça o considera foragido. O intrigante sumiço do traficante é o enredo do livro Naldinho – Uma História sem Final.