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27/12/2018

Ex-primeira-dama do tráfico da Rocinha progride para o regime semiaberto

Advogado Marcelo Cruz recorreu ao TJ-RJ e conseguiu absolver Danúbia Rangel do crime de tráfico de drogas

Por Eduardo Velozo Fuccia

Apontada pelo Ministério Público (MP) e pela Polícia Civil como ex-primeira-dama da venda de drogas na Favela da Rocinha, em São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro, e mulher do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, Danúbia de Souza Rangel passará a cumprir a sua pena em regime semiaberto.

A decisão é da juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro. Ela acolheu pedido de progressão de regime formulado pelo advogado Marcelo José Cruz. Danúbia está condenada a 17 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção ativa.

Chefe do tráfico na Rocinha, Nem está recolhido no Presídio Federal de Porto Velho, em Rondônia. Ele é apontado como líder da facção criminosa Amigos dos Amigos (ADA), que se aliou ao Terceiro Comando Puro (TCP) para fazer frente ao rival Comando Vermelho (CV).

Na análise do pedido da defesa, a juíza da VEP verificou que a ré preencheu os requisitos objetivo e subjetivo para progredir do regime fechado para o semiaberto. O primeiro refere-se ao cumprimento de um sexto da pena e o segundo, ao bom comportamento carcerário da sentenciada, que não registrou falta disciplinar grave nos últimos 12 meses.

Porém, a magistrada observou que a progressão para o regime mais brando não garante de forma automática o contato de Danúbia com o mundo exterior, porque no Estado do Rio de Janeiro o semiaberto é cumprido sob reclusão, embora haja a possibilidade, “em momento futuro”, de visitas periódicas ao lar (VPLs).

Modalidade de saída desvigiada, a VPL deve ser concedida ao apenado em regime semiaberto que demonstre bom comportamento e perfil carcerário compatível com a natureza do benefício. A visita periódica ao lar objetiva preparar o condenado “ao livre convívio social, de forma prudente e gradativa”, de acordo com a juíza Larissa Duarte.

Em 14 de março de 2016, a juíza Renata Gil de Alcântara Videira, da 40ª Vara Criminal do Rio, condenou a mulher de Nem a 28 anos de reclusão, sendo 10 anos e oito meses por tráfico de drogas, nove anos e quatro meses por associação para o tráfico e oito anos por corrupção ativa.

Marcelo Cruz apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sendo o seu recurso apreciado pela 7ª Câmara Criminal, no último dia 26 de abril. Danúbia foi absolvida do tráfico, sendo a sua pena reduzida para 17 anos e quatro meses, com a possibilidade de progredir de regime com o cumprimento de um sexto.

“A associação para o tráfico e a corrupção ativa não são crimes hediondos e permitem a progressão de regime a cada um sexto da pena cumprido. No caso do tráfico, porém, por se tratar de delito hediondo, a lei exige o cumprimento de dois quintos para o sentenciado primário progredir. Se for reincidente, são três quintos”, disse Cruz.

No julgamento da apelação da defesa, o TJ-RJ ainda acolheu quatro preliminares de nulidade processual. Com isso, o advogado interpôs recursos especial e extraordinário perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, respectivamente, para também absolver a cliente dos crimes remanescentes ou reduzir as suas penas. Tais recursos ainda serão apreciados.

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