Conteúdos

19/06/2020

Excesso de velocidade e morte no trânsito: universitário vai a júri popular

Por Eduardo Velozo Fuccia

Um universitário que causou a morte de um amigo no trânsito ao dirigir em velocidade bem acima do limite de velocidade máxima permitida será submetido a júri popular em Santos (SP). O réu guiava um Mercedes-Benz C180, modelo 2015, pertencente ao pai.

A decisão da Vara do Júri de Santos, conforme a qual Allan Bomfim Silveira, de 25 anos, agiu com dolo eventual por ter assumido o risco de produzir o resultado, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Autor da denúncia contra o estudante, que cursa Economia em Curitiba (PR), o promotor Daniel Gustavo Costa Martori destacou em sua acusação formal que não foi apenas a velocidade excessiva indicativa do dolo eventual.

Allan prestou a sua versão em entrevista exclusiva quando ainda não havia o laudo da velocidade do Mercedes

De acordo com o representante do Ministério Público (MP), momentos antes da batida, outro passageiro do veículo, João Pedro Vieira Guerra, que ocupava o banco traseiro, estava apreensivo com a velocidade excessiva do automóvel de luxo.

A testemunha advertiu Allan sobre o potencial risco de acidente, mas o réu ironizou. Segundo a denúncia, o universitário disse que “se for bater sem dar PT (perda total), nem vale a pena”, demonstrando menosprezo com as vidas dos passageiros e dele próprio.

Braço decepado

O acidente ocorreu em 8 de julho de 2016, na Avenida Washington Luiz. O limite de velocidade da via é de 50 km/h e o carro colidiu em um poste. Passageiro do banco da frente, Patrick da Rocha Ceródio, de 22 anos, teve o braço direito decepado e morreu.

Era madrugada e os jovens voltavam de uma balada, onde o réu teria consumido uísque com energético, conforme destacou o promotor, com base no depoimento de testemunhas. No entanto, eventual embriaguez do acusado não pôde ser confirmada.

Logo após a colisão, Allan foi embora a pé, prejudicando a realização de teste de bafômetro e de exame de dosagem alcoólica. Por isso, Martori também o denunciou por omissão de socorro e fuga do local do acidente, além do homicídio doloso.

Dias depois, o universitário se apresentou no 7º Distrito Policial de Santos acompanhado de advogado. Ele negou a ingestão de álcool, disse que dirigia a 70 km/h e atribuiu o acidente a um desnível na pista que o fez perder o controle do volante.

Laudo do Instituto de Criminalística (IC) concluiu que o Mercedes C180 trafegava a mais de 100 km/h, “com pico superior a 130 km/h”. Segundo o promotor, o réu aceitou a possibilidade de causar o desastre e o risco de causar a morte dos ocupantes do veículo.

Prisão e processo

Considerando o encarceramento do réu necessário para garantir a ordem pública e assegurar o andamento do processo, o juiz Edmundo Lellis Filho decretou a sua prisão preventiva. Allan foi capturado na faculdade onde estuda na capital paranaense.

Dois dias depois, a pedido do advogado Eugênio Malavasi, o desembargador Alberto Anderson Filho, do TJ-SP, revogou a prisão de Allan, mediante a entrega da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão do direito de dirigir até o fim da ação penal.

Anderson também determinou que o réu compareça aos atos processuais para os quais for intimado e em juízo a cada dois meses; não frequente bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes, e esteja em casa à noite, exceto se estiver estudando.

No dia 11 de agosto de 2017, Lellis pronunciou o estudante, ou seja, decidiu que ele deve ir a júri por haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Neste tipo de decisão não é feito exame aprofundado da prova, pois este cabe aos jurados.

O Tribunal do Júri tem competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida. Para desclassificar o homicídio doloso, punível com reclusão de seis a 20 anos, para culposo, apenado com detenção de dois a quatro anos, Malavasi recorreu ao TJ-SP.

Por dois votos a um, o TJ-SP confirmou a decisão de primeira instância quanto ao homicídio doloso e a consequente realização de júri popular, mas absolveu o acusado do delito de fuga do local de acidente.

Ainda pleiteando a desclassificação do homicídio doloso para culposo na direção de veículo automotor, o advogado recorreu ao STJ, que manteve a decisão do TJ-SP. O processo, agora, prosseguirá até a realização do júri, ainda sem data definida.

Malavasi ponderou que seria difícil reverter a pronúncia, porque nela prevalece o princípio do “in dubio pro societate” (na dúvida, decide-se em favor da sociedade). Segundo ele, o cliente não assumiu o resultado fatal, porque houve uma “fatalidade”.

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: