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13/04/2021

Homem é condenado na Bahia por estuprar mulher para “corrigir” opção sexual

Por Eduardo Velozo Fuccia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou provimento à apelação interposta por um homem condenado por estupro corretivo, cometido sob o suposto pretexto de controlar o comportamento sexual de uma jovem homossexual. O acórdão (decisão de segunda instância) manteve a pena de oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e negou ao réu o direito de apelar em liberdade, nos exatos termos da sentença.

Durante o estupro, o réu dizia que ia fazer a vítima “gostar de homem”. Homossexual assumida, ela nunca havia mantido relacionamento com pessoa do sexo oposto. Com 23 anos de idade atualmente, a jovem foi abusada após aceitar carona oferecida por Jaimilton Alves, de 53. O crime aconteceu na madrugada de 5 de agosto de 2019, após ambos saírem de um bar no município de Planalto, a 477 quilômetros de Salvador.

Mais quatro mulheres aceitaram a carona. Jaimilton chegou a alterar a rota que deveria ser feita para deixar a vítima por último e ficar sozinho com ela. De acordo com a jovem estuprada, o réu a levou para a casa dele, onde a agrediu com socos na nuca, desferiu pontapés pelo corpo, a arrastou pelos cabelos, rasgou as suas roupas e consumou o ato sexual à força.

Jaimilton Alves foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão

Fuga e captura

Após ser liberada da casa de Jaimilton, a jovem se dirigiu à residência da namorada e lhe contou tudo. Na sequência, enquanto a vítima era atendida no hospital, policiais militares ali compareceram. Eles disseram que não era “caso de flagrante”, alegando que não poderiam realizar prisão “sem mandado”. A preventiva do réu foi decretada dias após o crime, mas ele permaneceu foragido e a sua captura só ocorreu quatro meses depois.

Segundo a juíza que condenou Jaimilton, as palavras da jovem foram “fortemente reforçadas pelo farto acervo probatório constante nos autos, consistente nos depoimentos das demais testemunhas”. Também embasaram a sentença relatório médico e laudo pericial, que atestaram lesões nas partes íntimas e em outras da vítima, e as “contradições” do réu em seus interrogatórios na delegacia e em juízo.

Estupro corretivo

A defesa do réu recorreu ao TJ-BA pleiteando a absolvição ou, pelo menos, o afastamento do estupro corretivo. Sob a relatoria da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães, a 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal negou provimento à apelação e vetou o direito de Jaimilton recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. A decisão do colegiado foi unânime e publicada no último dia 8.

Previsto no Artigo 213 do Código Penal (CP), o estupro é punível com reclusão de seis a dez anos. A figura do “estupro corretivo” foi incluída como causa de aumento de pena pela Lei 13.718, em 2018. Ela acrescentou o inciso IV, letra “b”, ao Artigo 226 do CP para elevar de um terço a dois terços a sanção, na hipótese de o crime ser cometido “para controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.

“Restou comprovado que o crime foi praticado no intuito de controlar o comportamento sexual da vítima”, destacou a relatora. Conforme a procuradora de justiça Maria Adélia Bonelli, o réu, “ao dizer à vítima, durante a investida sexual forçada, que iria ensiná-la a gostar de homens, deixou clara sua intenção de aplicar-lhe um corretivo, uma punição contra a sua orientação sexual, circunstância que ampara a aplicação da majorante”.

O advogado Bennet Costa Silva atua no processo como assistente da acusação. Segundo ele, a sua cliente precisou passar por acompanhamento psicológico e até se mudou de cidade. “A condenação, ratificada em segunda instância, bem como a abordagem deste tema extremamente importante, são imprescindíveis para encorajarmos mais vítimas a denunciarem seus agressores e acabarmos com a sensação de impunidade”.

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