Juiz rejeita denúncia por ilegalidade na apreensão de celulares de advogado
Por Eduardo Velozo Fuccia
Por falta de justa causa, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, rejeitou na sexta-feira (30/8) a denúncia contra um criminalista, três investigadores e outras duas pessoas por tráfico internacional de drogas. A inicial acusatória ficou esvaziada após ser considerada ilegal a apreensão de dois celulares do advogado. Devido à teoria dos frutos da árvore envenenada, foram contaminadas de ilicitude as provas derivadas das mensagens e demais arquivos extraídos dos aparelhos.
Em sua decisão, o julgador mencionou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-3) que considerou ilegal a apreensão dos celulares. Com o arquivamento do processo, ele revogou as medidas cautelares decretadas em desfavor dos acusados, que antes delas chegaram a ser presos preventivamente. Transcorrido o prazo de interposição de eventual recurso pelo Ministério Público Federal (MPF), Roberto Lemos determinou a devolução dos bens que os investigados tiveram apreendidos.
Segundo o MPF, as mensagens extraídas dos celulares do criminalista fazem menção a supostos desvios de cocaína por agentes públicos. No caso da denúncia distribuída à 5ª Vara Federal de Santos, três investigadores de uma delegacia especializada na repressão ao narcotráfico anunciaram, em abril de 2022, a apreensão de 26 quilos do entorpecente escondidos em uma carga de balas e pirulitos que seria despachada de navio à Europa. Porém, os policiais ficaram para si com 400 quilos do tóxico, conforme a Polícia Federal.
Por meio de habeas corpus, a defesa do criminalista sustentou que uma equipe da PF o submeteu a uma busca pessoal ilegal, em agosto de 2022, que resultou na apreensão dos celulares. Por dois votos a um, a 5ª Turma do TRF-3 reconheceu a nulidade da revista e, com fundamento no artigo 157 do Código de Processo Penal, “das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade”. O acórdão foi prolatado em março de 2023 e o MPF não conseguiu revertê-lo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Relator do habeas corpus, cujo voto foi o vencedor, o desembargador Maurício Kato anotou que “a busca pessoal, sem mandado judicial, só pode ocorrer nas hipóteses em que haja fundada suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. No caso em análise, conforme Kato, não há relato dos agentes da PF sobre fundada suspeita a legitimar a revista do advogado na rua, após o seu escritório ser vistoriado com o respaldo de ordem de busca e apreensão.
Outra rejeição
No último dia 21, a nulidade da busca pessoal que resultou na apreensão dos dois celulares do criminalista refletiu na rejeição de outra denúncia, na 5ª Vara Criminal de Santos. O MP estadual acusou o advogado e outros quatro investigadores do suposto desvio de 790 quilos de cocaína e da posterior tentativa de devolução da droga ao próprio traficante por R$ 4 milhões. Os investigadores chegaram a ficar presos de novembro de 2022 a março de 2023.
Apesar de várias diligências, a cocaína que teria sido desviada não foi localizada. A subtração da droga teria ocorrido em 6 de agosto de 2022. Segundo a denúncia, o entorpecente estava em um caminhão na zona portuária. Lotados na época no 3º DP de Santos, os policiais apreenderam oficialmente e apresentaram na delegacia apenas 168 quilos dos 958 achados no veículo. Os supostos desvio do tóxico e as tratativas para a sua restituição vieram à tona a partir de arquivos dos celulares do advogado, conforme o MP.
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