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06/06/2020

Juíza manda advogado reduzir petição porque não tem tempo para ler ‘livros’

Por Eduardo Velozo Fuccia

Sob o pretexto de “assegurar a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação”, uma juíza paranaense comparou a petição inicial de um advogado a um “livro”, devido ao seu tamanho, e determinou que ela fosse refeita em dez dias. A exigência foi atendida, mas a ação cível, iniciada em 2016, ainda continua sem sentença.

A magistrada Talita Garcia Betiati, da Vara Cível de Nova Londrina, determinou a redução da inicial “a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária”. Ela também fez referência ao conteúdo da peça jurídica: “O tempo que o juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outros processos”.

Em despacho de uma lauda, a juíza afirmou que “um texto de 49 páginas ou mais é um livro”, citando como fonte o site da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Justificou que “o notório excesso de trabalho desta Vara não permite ler livros inteiros durante o expediente”.

Conforme nota de rodapé do despacho, com data de 1º de julho de 2016, naquela época estavam em trâmite cerca de 8.500 processos na comarca, de juízo único. Para reforçar a sua determinação, Talita Betiati avaliou que “tudo o que o autor disse cabe perfeitamente em um vigésimo, ou menos, das páginas que escreveu”.

Nesta semana, o despacho da magistrada começou a ser compartilhado em vários grupos jurídicos de WhatsApp. O Vade News confirmou a veracidade da postagem e apurou que, embora a manifestação da juíza tenha ocorrido em 2016, o processo ainda tramita em primeira instância porque não foi sentenciado.

O advogado João Alves da Cruz Filho protocolou a sua petição originária em 30 de junho de 2016. O Vade News entrou em contato com o seu escritório na última sexta-feira (5), mas ele não estava e nem retornou ao telefonema até a publicação desta matéria. Ele representa na ação dois homens vítimas de acidente de trânsito.

Um dos clientes dirigia um carro e o outro era o passageiro. Segundo eles, o automóvel foi atingido de frente por um caminhão de uma empresa alimentícia. O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2016, no km 53,7 da rodovia BR-376. As vítimas sofreram lesões e foram encaminhadas à Santa Casa de Paranavaí.

Devido à colisão, o carro foi lançado a cinco metros e teve perda total. A ação foi ajuizada contra o caminhoneiro e a empresa, que denunciou à lide duas companhias de seguro. O advogado pleiteia a condenação dos requeridos ao ressarcimento de danos materiais e ao pagamento de indenização por danos de natureza moral e estética.

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