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29/03/2019

Júri condena homem a 37 anos por seis tentativas de homicídio em Praia Grande

Por Eduardo Velozo Fuccia

Um caso de justiça tardia e impunidade. Quase 19 anos após, um homem acusado de ser o coautor de sêxtupla tentativa de homicídio a tiros, em Praia Grande, no Litoral de São Paulo, foi condenado a 37 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu Ricardo Penna Guerreiro, de 43 anos, respondia ao processo em liberdade e saiu do plenário do júri algemado, direto para a cadeia, após a leitura de veredicto, porque o juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins lhe negou a possibilidade de apelar solto.

O julgamento popular ocorreu no último dia 21, mas o réu já está solto. Na quinta-feira, o ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus para que Guerreiro recorra em liberdade.

O advogado Eugênio Malavasi manifestou o desejo de apelar logo após o anúncio da sentença. No dia seguinte ao júri, ele impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o desembargador Camilo Lellis negou o pedido liminar.

Malavasi, então, formulou idêntico pedido ao STJ, cuja decisão não é definitiva, porque ainda será julgado o mérito do habeas corpus. A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP ainda julgará o mérito do outro habeas corpus e o recurso de apelação de Guerreiro.

Confusão em choperia

As seis tentativas de homicídio foram cometidas na madrugada de 13 de maio de 2000, depois de uma briga iniciada em uma choperia que funcionava no Litoral Plaza Shopping. Após a confusão, as vítimas saíram do local em um Gol.

Segundo o Ministério Público (MP), ao volante de uma picape Dodge Dakota, Guerreiro foi atrás das vítimas. Ele tinha como passageiro Márcio de Almeida Felício, que portava uma pistola calibre 380 pertencente ao irmão.

A perseguição da picape ao automóvel transcorreu por várias vias de Praia Grande, durante aproximadamente três minutos. Felício disparou várias vezes e atingiu uma das vítimas na nuca, ferindo outra na mão direita e na cintura. As demais escaparam ilesas.

A dupla fugiu com a Dakota para Santos e foi presa ainda durante a madrugada. No veículo foi apreendida a pistola usada no crime. Autuados em flagrante, Guerreiro e Felício foram agraciados com a liberdade provisória em 15 de setembro de 2000.

Nesta data, o juiz Wilson Júlio Zanluqui reconheceu indícios suficientes de autoria para submeter os acusados a júri e decidiu que deveriam aguardar ao julgamento soltos por serem primários e de bons antecedentes, desde que comparecessem aos atos processuais.

Qualificadoras

Os defensores dos réus recorreram ao TJ-SP para não haver júri, sustentando a ausência de indícios de autoria. O MP recorreu para serem atribuídas ao crime as qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Criminal acolheu o recurso do MP e rejeitou o da defesa. No entanto, em virtude do tempo transcorrido, em 1º de novembro de 2018, o corréu Felício teve extinta a sua punibilidade em virtude da prescrição.

À época dos fatos, Felício era menor de 21 anos. Por esse motivo, o prazo prescricional para ele foi reduzido de metade, de acordo com regra do Código Penal, conforme fundamentou o juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins ao reconhecer a prescrição.

No júri de Guerreiro, cujo pai, já falecido, foi um empresário de renome na região, Malavasi requereu a absolvição do cliente. Ele sustentou a tese de negativa de autoria e, como pedido secundário, pleiteou o afastamento das qualificadoras, por falta de provas.

Porém, os jurados acolheram os argumentos do promotor Fábio Perez Fernandes e do advogado Fausto Romera, assistente da acusação, segundo os quais Guerreiro foi coautor das seis tentativas de homicídio duplamente qualificadas.

 

 

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