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13/09/2017

Justiça concede liminar para tratamento pulmonar de policial militar reformado

Caixa do medicamento prescrito ao policial custa R$ 12.490,00, mas a sua renda mensal líquida é de R$ 3 mil

Por Eduardo Velozo Fuccia

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O preceito constitucional insculpido no Artigo 196 da Carta Magna fundamentou concessão de liminar para obrigar o Estado de São Paulo a fornecer mensalmente a um policial militar reformado uma caixa de medicamento para fibrose pulmonar idiopática.

A decisão é do juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Representado pelos advogados Gualter Mascherpa Neto e Raphael Vita Costa, o policial Aldo de Almeida Souza necessita tomar o medicamento Esbriet Pirfenidona 267 mg, cuja caixa custa R$ 12.490,00. Acometido há três anos de fibrose pulmonar idiopática, o aposentado tem renda líquida mensal de R$ 3 mil, razão pela qual fez jus à gratuidade de Justiça.

Além da Constituição, Teixeira de Freitas destacou a gravidade da patologia e o fato de o autor da ação ter 66 anos de idade, sendo considerado idoso para fins legais. No entanto, apesar de a liminar ter sido deferida em 20 de julho, o Estado ainda não cumpriu a determinação. A inércia motivou Aldo a impetrar mandado de segurança à mesma 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, julgado pelo juiz Leonardo Grecco, que requisitou a instauração de inquérito policial para apurar suposto crime de desobediência.

Grecco também impôs ao Estado de São Paulo multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, pelo descumprimento da liminar de Teixeira de Freitas. A direção do Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista (DRS-IV) pediu dois meses para avaliar a real necessidade do medicamento ao policial, apesar de o conceituado pneumologista Alex Macedo atestar que a capacidade pulmonar do aposentado está em 53% e, se chegar aos 40%, ele terá que utilizar aparelhos respiratórios.

Aldo tem que tomar o medicamento mensalmente e em doses diferentes para tentar recuperar a totalidade de suas funções pulmonares, além de manter avaliações periódicas com o médico Alex Macedo. A decisão de Teixeira de Freitas tem validade até o julgamento do mérito da ação. Na concessão da liminar, o magistrado observou que a medida decorreu das alegações e dos documentos apresentados pelo autor, objetivando ainda evitar “dano irreparável” ao policial militar reformado.

O advogado Mascherpa explica que o pedido de Aldo tem por base outras decisões que obrigam o Estado a conceder medicamentos de alto custo a quem não pode adquiri-los. “Infelizmente, diante da incapacidade do Estado, a Justiça tem sido o caminho tomado por muitos para fazer valer os preceitos previstos na Constituição Federal”. O advogado Vita Costa lamenta que um policial, com anos de serviços à comunidade, em momento de necessidade, tenha que apelar à Justiça para ter os seus direitos garantidos.

 

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