Morte na balada por cerveja de R$ 15,00 leva quatro homens a júri popular
Por Eduardo Velozo Fuccia
Quatro homens acusados de envolvimento na morte de um universitário durante balada em Santos, no litoral de São Paulo, irão a júri popular. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou provimento a recursos em sentido estrito das defesas dos réus. A vítima foi agredida ao contestar o lançamento de uma cerveja long neck de R$ 15,00 em sua comanda.
A violência aconteceu em frente à casa noturna Baccará, no bairro do Embaré, na madrugada de 7 de julho de 2018. Quartanista de Engenharia Elétrica, Lucas Martins de Paula, de 21 anos, morreu 22 dias depois na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Santos.
Denunciados pelo Ministério Público (MP), os réus tiveram prisão preventiva decretada. Eles são o empresário Vitor Alves Karam, de 34 anos, dono da casa noturna; Anderson Luiz Pereira Brito, de 48, chefe da segurança do Baccará, e os seguranças Thiago Ozarias Souza, de 31, e Sammy Barreto Callender, de 36. Apenas Anderson está foragido.
Os quatro acusados respondem a processo por homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na hipótese de condenação, eles estão sujeitos a pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão. O julgamento ainda não tem data definida.
O juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, pronunciou os réus, ou seja, decidiu que sejam submetidos a júri popular ao reconhecer a existência de indícios suficientes de autoria. Os advogados Eugênio Malavasi e Eduardo Durante defendem Vitor e Anderson, respectivamente, e recorreram ao TJ-SP. Alegaram que os clientes não tiveram participação direta ou indireta na morte de Lucas.
Defensores de Sammy e Thiago, os advogados Mário Badures e Pedro Umberto Furlan Júnior também recorreram. Segundo eles, os clientes não tiveram intenção de matar a vítima, que teria morrido ao cair e bater a cabeça no chão. Por isso, sustentaram que o homicídio deveria ser desclassificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, que não é hediondo e tem pena mais branda (quatro a 12 anos de reclusão).
No entanto, de acordo com o magistrado, o laudo necroscópico demonstra que a morte não decorreu de mera queda ao solo, mas em razão das múltiplas lesões na cabeça produzidas por agressão, com diversos hematomas, que causaram traumatismo cranioencefálico e hemorragia intracraniana.
O advogado Armando de Mattos Júnior (foto abaixo) representa os pais do estudante e realizou sustentação oral no julgamento virtual do recurso. Ele enfatizou a presença dos requisitos do júri popular, que são prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Também acrescentou que compete aos jurados apreciar as qualificadoras.
A comoção do caso resultou na Lei Complementar nº 407. Aprovada pela Câmara Municipal de Santos em abril de 2019, ela foi batizada de Lucas Martins de Paula e determina que casas noturnas, de shows e de demais eventos exibam cartazes ou placas com os nomes dos seguranças. “Os cartazes devem ser afixados em locais visíveis ao público. Os seguranças precisam utilizar crachás com sua identificação e ter formação específica para o exercício da função. Ainda devem estar vinculados a uma empresa do ramo, cujo nome e endereço também devem constar das placas”, explicou o advogado Armando de Mattos Júnior.
Condutas individualizadas
Os desembargadores Maurício Valala (relator), Juscelino Batista e Luiz Augusto de Sampaio Arruda ratificaram a decisão do juiz. “A decisão do TJ foi unânime e uma qualificadora sequer foi afastada. Após mais de dois anos, está definido que os réus irão a júri, agora, com decisão de segunda instância. Aguardemos o veredicto dos jurados. O crime causou comoção na Cidade, que clama por justiça pela forma covarde e estúpida como a vítima foi morta”, disse Mattos.
Em sua decisão de pronúncia, com base nas provas do processo, Betini individualizou as condutas dos réus. Segundo ele, Thiago, instrutor de jiu-jitsu, deu vários socos e chutes em Lucas. Sammy desferiu o “golpe de misericórdia” na vítima, imobilizando antes um amigo dela que tentou intervir.
Em relação a Anderson e ao empresário, o juiz assinalou que ambos não impediram a violência. “Na condição de proprietário da casa, (Vitor) exercia controle sobre a chefia da segurança, pois a ele bastaria uma ordem de não ser efetuada nenhuma agressão a qualquer cliente e nada do que aconteceu teria acontecido, pois a tudo assistiu, como se vê nas imagens captadas”, finalizou o juiz.
Foto principal: Vitor, Thiago, Anderson e Sammy