Conteúdos

18/10/2020

Mulher atribui paternidade de filho ao ‘pai’ errado e é condenada a indenizar

Por Eduardo Velozo Fuccia

Atribuir paternidade a alguém sem certeza, porque também manteve relacionamento com terceira pessoa durante o mesmo período, é “engodo” que gera dano moral quando exame de DNA descarta vínculo biológico entre o filho e o suposto genitor. Com esta fundamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou mulher a pagar indenização de R$ 7 mil àquele que apontou como sendo o pai.

“Perante a situação de dúvida, a apelada não poderia imputar a paternidade ao autor com objetividade. Ao omitir tal fato (relacionamento com outro homem), ela deixou de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas. E exatamente porque a boa-fé e a confiança regem as relações sociais é que não se poderia exigir do apelante o questionamento da paternidade”, destacou o desembargador Alexandre Coelho.

O posicionamento de Coelho foi seguido pelos desembargadores Clara Maria Araújo Xavier e Salles Rossi, o que tornou unânime a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. “Princípios básicos como o da dignidade humana, do reconhecimento de sua descendência e prole, do direito à paternidade são suficientes a fundamentar amplamente a condenação da ré”, decidiu o colegiado.

Direitos da personalidade

De acordo com os desembargadores, qualquer homem sofre ofensa aos seus direitos da personalidade, em razão do engodo sofrido e da afetação da dignidade, ao descobrir não ser pai biológico de quem imaginava que fosse o seu filho. No recurso julgado pela 8ª Câmara de Direito Privado, a farsa de Vivaldina (nome fictício) só veio à tona nove meses após o nascimento da criança.

Paganini (nome fictício), o suposto pai, já desconfiava de que o bebê não era o seu filho. A suspeita aumentou com o passar do tempo, porque a criança não se parece com o homem. Ele requereu a realização de DNA e, após o resultado do exame de confronto genético descartar a paternidade, ajuizou ação cível de indenização por dano moral. Consta do processo que Vivaldina e Paganini viveram em união estável e se separaram.

Após o término da relação, Vivaldina manteve encontros amorosos com Paganini porque ainda nutria o objetivo de reatar o relacionamento. No entanto, a mulher se relacionou com outro homem no mesmo período e engravidou. Apesar de não ter certeza sobre a paternidade, ela optou por atribuí-la ao ex-companheiro, conforme salientaram os desembargadores.

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: