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26/10/2019

‘Parça’ de craque da bola é condenado por tráfico de 760 kg de cocaína à Europa

Por Eduardo Velozo Fuccia

Conhecido nas redes sociais como empresário com ascensão meteórica e “parça” do jogador Neymar, como o craque gosta de chamar os amigos, Bruno Lamego Alves foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico internacional.

Ele é acusado de tentar despachar de navio 760 quilos de cocaína do Porto Santos para Antuérpia, na Bélgica. Deste país, a droga provavelmente seguiria para outros destinos na Europa. A droga foi acondicionada em 27 bolsas esportivas e oculta no meio de uma carga de 40 toneladas de fubá de milho dentro de dois contêineres.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, prolatou a sentença em menos de dois meses e meio, considerando a data do recebimento da denúncia, em 13 de agosto deste ano, e a da decisão condenatória, na última quinta-feira (24).

Dados coletados pela Polícia Federal (PF) na fase do inquérito contribuíram para a celeridade judicial. Ele foi aberto em 15 de fevereiro de 2017, quando equipes da Receita Federal descobriram a cocaína durante inspeção aos contêineres em um terminal portuário, em Guarujá.

A PF chegou ao nome de Bruno investigando quem eram os exportador e importador do fubá de milho, bem como o motorista que o transportou. Com três empresas abertas em seu nome entre dezembro de 2015 e outubro de 2017, o réu investiu capital social de R$ 310 mil nesses empreendimentos. Eles são dos ramos de importação e exportação, de consultoria em logística e de bar.

Após a obtenção de farto conjunto de indícios contra o empresário, policiais federais o capturaram em seu apartamento, em Santos, no dia 28 de maio deste ano. Os agentes portavam mandado de prisão preventiva e apreenderam no imóvel outras provas que o incriminaram ainda mais.

Bruno Lamego Alves, de 32 anos, aparecia nas redes sociais com Neymar em viagens por Paris, em jogos da Seleção Brasileira e em duas festas de aniversário do craque. Em vídeo no Instagram de dezembro de 2018, o réu ri ao ser chutado pelo jogador. Não foi agressão, mas “castigo” pela derrota em partida de truco.
 

 

Negócio esquisito

Situações atípicas na negociação e na logística da carga de fubá de milho foram detectadas pela PF. Apesar de o produto ser comprado de uma empresa de Maringá (PR) e no mesmo estado ficar o Porto de Paranaguá, optou-se pelo embarque do produto em Santos, a mais de 200 quilômetros do primeiro complexo portuário.

A empresa Daarnhouwer & Company Limited aparece na documentação como a importadora. Ela foi representada no negócio por Robert Nuur e Ian Mendes, que se apresentaram como seus prepostos no Brasil.

Em contatos por e-mail, ligações telefônicas e mensagens de aplicativos, Nuur queria que o fubá de milho fosse enviado para a Bélgica. Isso chamou a atenção de funcionários da empresa exportadora, porque ela costuma enviar o produto apenas para a África. A escolha do Porto de Santos também causou estranheza.

Igualmente surpreendeu o fato de os supostos representantes do importador não terem negociado o valor da mercadoria e assumirem vários custos da operação, que costumam ser absorvidos pelo exportador. Apesar de a transação ser internacional, o pagamento foi feito em moeda nacional, mediante diversos depósitos que totalizaram R$ 88 mil.

Mentira desmascarada

A Daarnhouwer & Company Limited negou à PF ter adquirido o fubá de trigo e disse ignorar quem sejam Robert Nuur e Ian Mendes. Um legítimo representante do suposto comprador estrangeiro explicou que a empresa, em 100 anos de existência, comercializa apenas café, cacau e frutas secas, não possuindo escritório ou qualquer preposto no Brasil.

As investigações da PF também apuraram que um celular utilizado inicialmente nas negociações, de prefixo 11, estava cadastrado em nome de Bruno. Já o chip de outra linha usada na transação, de prefixo 61, foi achado no criado-mudo do quarto do réu, quando os policiais federais o prenderam.

Os agentes também apreenderam um caderno com anotações consideradas suspeitas e sete lacres de contêineres, que Bruno alegou pretender usar como “lembrancinhas” para seus clientes.

O IP do dispositivo eletrônico do qual partiram os e-mails enviados à exportadora do fubá de milho também vincularam o réu à negociação. Ao ser preso, Bruno negou conhecer Robert Nuur e Ian Mendes, mas na Delegacia da PF alegou ter realizado as negociações em nome dessas pessoas por ter sido contratado justamente por elas.

Sentença

Sob os argumentos de que a participação de Bruno se limitou ao desempenho da atividade lícita de consultor logístico de importação e exportação e que ele foi enganado por pessoas inescrupulosas, o advogado Ricardo Ponzetto pediu a sua absolvição.

O juiz federal Roberto Lemos frisou que a defesa do empresário sequer apresentou prova de que Robert Nuur e Ian Mendes de fato existem. O réu também não juntou ao processo o contrato e a nota fiscal dos serviços prestados. “Na condição de operador de comércio exterior experiente, era esperado que Bruno se cercasse de todas as garantias contratuais e jurídicas que uma operação dessa envergadura exigia”.

Por apresentar versão diferente da denúncia, cabia à defesa de Bruno fazer prova do alegado “ou, pelo menos, trazer elementos que levantassem o mínimo de dúvida razoável acerca do quanto sustentado na denúncia, o que não ocorreu no caso concreto”, acrescentou o magistrado.

A condenação do empresário por tráfico e associação para o tráfico foi pleiteada pelo Ministério Público Federal (MPF). Roberto Lemos absolveu Bruno pelo segundo crime, por não vislumbrar provas suficientes de que ele mantinha reunião estável com outras pessoas para a prática reiterada de tráfico internacional de drogas.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e Bruno não poderá recorrer em liberdade. Outro réu do processo, Jefferson dos Santos é o motorista que dirigiu o caminhão com fubá de milho até um galpão em Guarujá, onde a cocaína foi introduzida no meio da carga legal.

Segundo o advogado Silvano José de Almeida, o caminhoneiro foi contratado para o frete por meio de uma associação da categoria e ignorava o esquema ilícito. O juiz considerou que a eventual participação do motorista não ficou suficientemente comprovada e o absolveu.

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