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11/07/2022

Casal argentino é condenado por tentar entrar em cruzeiro com 5,5 kg de cocaína

Por Eduardo Velozo Fuccia

Uma argentina flagrada com 2,7 quilos de cocaína presos ao corpo com fitas adesivas alegou não saber que praticava crime ao tentar embarcar no Porto de Santos (SP) em um cruzeiro com destino à Espanha. Na mesma ocasião, também foi surpreendido o seu namorado, da mesma nacionalidade, que ocultava de modo idêntico 2,8 quilos da droga. A Justiça Federal afastou a tese de erro de proibição sustentada pela ré e a condenou por tráfico internacional junto com o compatriota. A pena é de cinco anos, oito meses e um dia de reclusão.

“É consabido que o transporte de cocaína é atividade proibida, tanto no Brasil como em praticamente qualquer outro país do mundo. Portanto, para configurar o erro de proibição é necessário que o agente suponha, por erro, que seu comportamento é lícito, vale dizer, há um juízo equivocado sobre aquilo que lhe é permitido fazer na vida em sociedade”, fundamentou o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos. A sentença foi prolatada na quarta-feira (6).

Conforme o artigo 21 do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”. No entanto, a regra ressalva que “o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”. De acordo com o julgador, o argumento da acusada não se encaixa em qualquer dessas hipóteses. “O erro de proibição somente se verifica quando o agente não tem possibilidade de saber que o fato é proibido”.

O magistrado aplicou na fixação da pena a atenuante da confissão espontânea para ambos os réus. Embora o casal tenha sido preso em solo brasileiro, Lemos considerou na dosimetria a causa de aumento relativa ao tráfico internacional. “A transnacionalidade da ação emerge inconteste, pelo fato de que a droga foi apreendida no salão de embarque do Terminal de Cruzeiros Giusfredo Santini – Concais e que os acusados estavam prestes a embarcar no navio MSC Preziosa, com destino final na Espanha”.

Embalagens com a droga foram presas com fita adesiva nas pernas

O Ministério Público Federal (MPF) também requereu a condenação dos réus pelo delito autônomo de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/2006). Porém, o titular da 5ª Vara Federal de Santos rejeitou o pedido, absolvendo o casal, sob o fundamento de “não haver nos autos elementos de prova suficientes para firmar juízo de convicção acerca da estabilidade e permanência na reunião dos acusados para a prática reiterada de tráfico de drogas”.

A defesa dos réus pleiteou a redução da pena em razão do tráfico privilegiado. Esta hipótese está prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, mas o juiz não vislumbrou a sua ocorrência, “em razão da conduta ter se concretizado, por certo, em ação orquestrada e executada pelos acusados e terceiros não identificados, em ações próprias às desenvolvidas por organizações criminosas”.

O homem e a namorada condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão apelar em liberdade. De acordo com o magistrado, a manutenção do encarceramento cautelar até o julgamento de eventual apelação é justificável por estarem presentes os pressupostos da prisão preventiva. A medida objetiva impedir a prática de outros crimes (garantia da ordem pública) e assegurar a aplicação da lei, por serem os réus estrangeiros e não possuírem vínculos com o País.

Revista de rotina

A descoberta dos 5,5 quilos escondidos nos corpos dos acusados aconteceu no dia 7 de abril deste ano, no salão de embarque do terminal marítimo, durante fiscalização de rotina aos passageiros. Segundo vigilantes incumbidos da averiguação, os réus já demonstravam comportamento apreensivo, “olhando para os lados”, e andavam de forma estanha momentos antes de passarem pelo body scan – aparelho de inspeção corporal.

A mulher ainda chegou a passar pelo equipamento sem que o alarme disparasse, mas o mesmo não aconteceu em relação ao namorado, motivando uma checagem mais apurada. Durante revista aos réus, foram encontradas sob as suas roupas embalagens contendo cocaína presas com fitas adesivas na região das pernas e virilhas.

O argentino admitiu em juízo que ganharia US$ 1 mil (cerca de R$ 5,3 na cotação atual) para levar o entorpecente à Europa. Informou ter recebido a droga em Santos de um homem que identificou apenas por “Leandro”. Ainda segundo ele, a sua namorada soube do transporte ilícito que faria apenas no momento da entrega da cocaína, realizada duas horas do embarque no navio.

O acusado acrescentou que aceitou a proposta de transportar a droga porque precisava de dinheiro para pagar a pensão alimentícia dos filhos. A ré confirmou a versão do namorado e disse que aceitou participar do esquema “por amor”. Apesar de ter ciência de haver cocaína nos pacotes presos ao corpo, ela alegou que não sabia se tratar de crime. O juiz assinalou na sentença que, diante dos depoimentos das testemunhas e da confissão do casal, a autoria do tráfico internacional é “inequívoca”.

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