Furto de antipulgas superior a 10% do salário mínimo é insignificante, decide TJ-MG
Por Eduardo Velozo Fuccia O fato de a coisa furtada ter valor superior a 10% do salário mínimo não afasta, por si só, a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela, se houver outros fatores favoráveis ao réu e justificadores do afastamento da tipicidade material da conduta. Por...