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08/10/2025
Lula sana vácuo normativo para órfãos de feminicídios receberem pensão
Por Eduardo Velozo Fuccia Filhos de vítimas de feminicídio (artigo 121-A do Código Penal) não precisarão mais judicializar pedidos para receber pensão especial mensal instituída pela Lei 14.717/2023 , bastando encaminhar requerimento pela via administrativa, diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No último dia 29 de setembro,...
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