Eliminado por ter tio condenado por roubo é reintegrado a concurso da PM
Por Eduardo Velozo Fuccia Fatos imputados a terceiros, ainda que sejam familiares, não podem recair sobre candidato de concurso público para fins de exclusão do certame, “por ser de sabença comum e da ordem constitucional não poder a pena ir além da pessoa do apenado”. Com essa fundamentação, a...