São Paulo é condenado a indenizar corintianos pisoteados no Morumbi
Por Eduardo Velozo Fuccia Constatada a ocorrência de falha na prestação do serviço, o clube mandante responde objetivamente pelos danos sofridos por torcedores em seu estádio, independentemente de culpa, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), até porque o acesso à praça esportiva...