Empresa é condenada a indenizar funcionário maçom vítima de intolerância
Por Eduardo Velozo Fuccia A discriminação por motivação religiosa no local de trabalho é ilícito dotado de inequívoca gravidade, que desrespeita a liberdade de consciência do trabalhador e agride a sua esfera moral. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) negou...