08/07/2019
Condenado por tráfico é solto para prestar serviço comunitário e pagar R$ 998,00
Por Eduardo Velozo Fuccia A condenação teve gosto de absolvição, porque o sentenciado por tráfico não continuará preso. A Justiça reconheceu a tese do tráfico privilegiado, pleiteada pela defesa, para aplicar a redução do parágrafo 4º, do Artigo 33, da Lei de Drogas (11.343/2006). Conforme esta regra, a pena...
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