Mantida condenação de casal que usou dinheiro de latrocínio com drogas e motel
Por Eduardo Velozo Fuccia O crime de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, inciso II do Código Penal) se caracteriza pela intenção de roubar dos agentes, que deve ser anterior à morte da vítima. Denominado de animus furandi, esse dolo específico tem que ser prévio, porque senão haverá um homicídio...