01/06/2024
Falta grave não interrompe o prazo para fins de saída temporária, decide TJ-MG
Por Eduardo Velozo Fuccia Por ausência de previsão legal, falta grave cometida pelo condenado não interrompe o prazo para fins de concessão de saída temporária. Desse modo, ela não justifica o indeferimento do benefício, considerando-se exclusivamente o critério objetivo de tempo de cumprimento da pena. Com esse entendimento, a...
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