
Centro de umbanda deve pagar ao Ecad por promover feijoada com música
Por Eduardo Velozo Fuccia A realização de evento com música, mesmo que não objetive lucro e seja promovido por entidade religiosa, importa em responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais nos termos da Lei 9.610/1998. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) adotou...