Dentista condenado a 60 anos tem júri anulado por contradição dos jurados
Por Eduardo Velozo Fuccia Embora a Constituição Federal assegure a soberania dos veredictos (artigo 5º, inciso XXXVIII, letra “c”), ela não é absoluta. No caso de os jurados responderem aos quesitos de forma contraditória, haverá uma decisão manifestamente contrária à prova dos autos, passível de ser anulada a fim...