Policial penal se livra de júri após vídeo e laudo colocarem em xeque atentado
Por Eduardo Velozo Fuccia Sem que se comprove a ocorrência (materialidade) de um crime doloso contra a vida, o réu não deve ser submetido a júri popular, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP). Com essa fundamentação, a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª...