06/01/2022
Liminar é negada e acusado de arrastão em Réveillon na praia continua preso
Por Eduardo Velozo Fuccia “O habeas corpus, remédio constitucional de rito especial e sumaríssimo, não é a via adequada para o enfrentamento de questões que exigem, inevitavelmente, exame aprofundado e valorativo de fatos e provas”. Assim fundamentou o desembargador Edison Tetsuzo Namba, do plantão judicial do Tribunal de Justiça...
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