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Influenciador é condenado por humilhar mulher em ‘pegadinha’ e publicar vídeo
Por Eduardo Velozo Fuccia A publicação de pretenso vídeo humorístico de mulher sem a sua autorização expressa e que atingiu a sua honra configura ato ilícito, gerando dano moral e o dever de indenizar, nos termos do artigo 186 do Código Civil. Com essa fundamentação, o juiz Roberto Luiz...