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27/12/2022
Tempestade não gera dever de indenizar participante de Réveillon pago na praia
Por Eduardo Velozo Fuccia As variações meteorológicas não são fatos aptos a excluir a responsabilidade dos fornecedores de serviço. Porém, a jurisprudência entende como fato excludente de responsabilidade do fornecedor o evento decorrente de força maior “imprevisto”, considerado fortuito externo em relação às atividades desenvolvidas. Com essa ponderação, a...
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