16/09/2017
Dados concretos devem justificar preventiva e não mera intuição do juiz
Por Eduardo Velozo Fuccia O crime, por si só, não é requisito automático para a prisão do seu autor. Além de indispensável, o encarceramento deve estar justificado pelos requisitos legais com base em fatos concretos e não em mera intuição do juiz. Com essa fundamentação, o ministro Marco Aurélio,...
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