26/01/2022
Estado se omite no dever de fiscalizar e é condenado por queda de árvore em carro
Por Eduardo Velozo Fuccia A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) confirmou sentença que condenou o Estado a ressarcir um cidadão em R$ 8.148,32, a título de dano material, porque um oitizeiro caiu sobre o seu carro. “No caso concreto, não importa a...
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