Acusada de favorecer prostituição é absolvida porque vítimas já se prostituíam
Por Eduardo Velozo Fuccia O crime de favorecimento da prostituição (artigo 228 do Código Penal) pressupõe as condutas de “induzir” ou “atrair” alguém a se prostituir. Desse modo, o delito não se caracteriza se a suposta vítima já se prostituía. Com esse entendimento, a juíza Paula Mantovani Avelino, da...