TJ-SP eleva em 15 vezes indenização de aluna queimada por ácido em escola
Por Eduardo Velozo Fuccia
A fim de garantir “justa reparação” por danos estéticos e morais à aluna de uma escola pública em Praia Grande, atingida por ácido sulfúrico dentro do estabelecimento de ensino, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) elevou de R$ 10 mil para R$ 150 mil a indenização a ser paga pela Fazenda Pública do Estado à estudante.
A aluna recorreu da sentença para majorar a indenização. O desembargador Maurício Fiorito, relator da apelação, reconheceu a pertinência de elevá-la. Segundo ele, os postulados da razoabilidade e proporcionalidade devem nortear o quantum compensatório, sopesando a extensão e a gravidade da lesão, a sua localização (se em área de fácil exposição visual ou não) e as condições vitais, pessoais e sociais da vítima.
“Restou comprovado que, em razão do acidente, a autora sofreu graves queimaduras de 2º e 3º graus, passou por procedimentos cirúrgicos nos 19 dias internada, compareceu duas vezes por semana ao hospital para troca de curativos por um ano, e apresenta, desde então, cicatriz irreversível de grande extensão”, frisou Fiorito. A estudante tinha 16 anos quando foi atingida por ácido na perna e no quadril esquerdos, em novembro de 2017.
Conforme o julgador, a adolescente teve a sua esfera psíquica atingida. Experimentou sentimentos de dor física, angústia, pavor, instabilidade emocional, aflição e constrangimento, passando a conviver com as sequelas estéticas, que afetam sua imagem e limitam os atos diários de sua vida. Perícia oficial atestou dano estético de grande monta e sua irreversibilidade, além do risco de complicações motoras futuras.
Ao justificar a indenização em montante 1.500% menor do que o acórdão estabeleceu, a juíza Graciella Lorenzo Salzmanm, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, havia destacado que o valor não deve ser “tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor”.
Falha do serviço
Embora o objeto da apelação tenha se restringido à verba indenizatória a ser paga à recorrente, o colegiado enfatizou a ocorrência de “falha no serviço”, apta a respaldar na esfera cível a condenação da Fazenda Pública pelo acidente ocorrido na Escola Estadual de Ensino Integral Jardim Bopeva. A adolescente cursava o ensino médio e foi atingida pelo ácido durante uma aula prática no laboratório.
Consta dos autos que uma professora solicitou a alguns alunos que a auxiliassem a organizar agentes químicos para guardá-los em uma sala ao lado do laboratório. Ao receber de um colega um frasco contendo ácido sulfúrico, a vítima derramou acidentalmente o produto em seu corpo. Ela sentiu imediato e intenso ardor, sendo necessária a sua internação na ala de queimados da Santa Casa de Santos.
A Diretoria Regional de Ensino instaurou procedimento preliminar. Essa apuração reconheceu a falta de cautela da professora, por permitir a entrada dos alunos em local vedado a eles e lhes dar incumbência perigosa, de responsabilidade dos docentes. Porém, o feito administrativo foi arquivado, porque o relatório final concluiu que não ficou comprovada má-fé da educadora.
Fiorito anotou que o exame da culpa da Administração exige a verificação de falha na prestação do serviço e a sua relação com o dano sofrido. No caso dos autos, o relator observou que houve omissão estatal, caracterizada pelo acesso da aluna a local de acesso restrito e pelo manuseio de produto perigoso sem equipamentos de proteção, sendo incontroverso o nexo de causalidade entre essa conduta omissiva e as lesões da vítima.
Os desembargadores Ricardo Feitosa e Sérgio Gomes seguiram o relator. A mãe da estudante também figurou no polo ativo da ação para requerer o ressarcimento de R$ 524,98 a título de reparação por dano material. A quantia corresponde ao que teve descontado do holerite pelos dias que faltou ao trabalho durante a internação da filha. O pedido foi julgado procedente. A Defensoria Pública de São Paulo representou as autoras.
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