Aprovados em concurso de 2008 da área da Saúde na Bahia têm direito reconhecido
Por Eduardo Velozo Fuccia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve o acórdão que reconheceu a preterição de candidatos aprovados no último grande concurso da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), devido à contratação ou manutenção de servidores temporários em seus quadros. O certame ocorreu em 2008 e se destinouao provimento de 850 cargos vagos de diversas carreiras.
O desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, da 1ª Câmara Cível do TJ-BA, foi o relator dos embargos, cujo julgamento ocorreu no último dia 5 de agosto. O acórdão colocou fim em âmbito estadual a uma discussão iniciada em 2012, quando o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública (ACP) para salvaguardar os direitos dos aprovados no certame que não foram convocados.
Alegadas omissões do TJ-BA ao julgar a apelação interposta pelo Estado foram rejeitadas por Aras na apreciação dos embargos. Segundo o embargante, a corte não examinou no recurso a dinâmica dos contratos temporários, circunstância que, segundo argumentou, descaracterizaria a existência de preterição arbitrária. O impacto orçamentário da medida, que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, também não teria sido analisado.
“O acórdão não presumiu a ocorrência de preterição pela simples existência de contratos temporários ou terceirizados. O julgado partiu da premissa de que a contratação temporária, por si só, não configura automaticamente violação à regra do concurso público, tendo reconhecido a preterição apenas diante do conjunto probatório específico verificado nos autos”, anotou o relator.
Quanto à alegada afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, Aras ponderou que normas financeiras não podem ser invocadas para justificar a manutenção de vínculos precários em funções permanentes, especialmente quando o próprio ente público reconhece a necessidade do serviço e realiza dispêndios continuados para custeá-lo por vias excepcionais.
“O acórdão adotou solução restritiva e compatível com a prudência fiscal, pois afastou qualquer nomeação automática ou indistinta, restringiu a análise ao período de validade do concurso, limitou a apuração ao quantitativo de cargos vagos existentes à época e condicionou a execução à liquidação individualizada”, detalhou o relator, ao rejeitar os embargos e confirmar o teor do julgado de segunda instância.

Liquidação individualizada
Embora o julgamento da ACP tenha sido procedente para reconhecer a preterição arbitrária e o direito à nomeação dos candidatos efetivamente preteridos, durante o período de validade do concurso, prorrogado até agosto de 2012, a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e os acórdãos da 1ª Câmara Cível do TJ-BA relacionados à apelação e aos embargos destacaram que a decisão não tem efeito automático.
O acórdão embargado consignou de forma expressa que a liquidação individualizada é imprescindível. Cada candidato deve demonstrar a vacância real do cargo, a equivalência estrita entre a função contratada precariamente e o cargo para o qual concorreu, a correspondência entre especialidade e região de classificação, e a inexistência de hipótese legítima de contratação temporária para eventual substituição de servidor.
Advogado de inúmeros candidatos que se habilitaram nos autos da ação civil, Ivã Magali da Silva Neto realizou levantamento de dados e o cruzamento dessas informações para obter números relativos à mão de obra precária utilizada nas funções correspondentes aos cargos oferecidos no concurso, regido pelo edital Saeb/Sesab nº 2/2008. O trabalho abrange as carreiras do certame por região do estado.
“O Ministério Público desempenhou um papel essencial ao conquistar essa importante vitória coletiva. Agora, a transformação dessa conquista em uma nomeação dependerá da atuação individual de cada candidato, por meio do cumprimento de sentença, acompanhado do conjunto probatório exigido pelo TJ-BA. Para tanto, realizamos um amplo trabalho de levantamento de provas”, explicou o advogado.
Segundo Ivã, vínculos temporários, terceirizações, locais de atuação, cargas horárias, tempo de permanência, nomeações, desistências, exonerações, vacâncias e outras informações aptas a construir execuções individuais tecnicamente fundamentadas foram identificados. “É preciso provar que as contratações não atendiam apenas a necessidade passageira, mas supriam uma demanda permanente de pessoal, muitas vezes por anos”.
Fotos: Divulgação
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