Estado é intimado a convocar aprovados em concurso que haviam sido preteridos
Por Eduardo Velozo Fuccia
Dezoito aprovados no último grande concurso da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que haviam sido preteridos pela Administração Pública, tiveram deferidos os seus pedidos cautelares para que sejam nomeados aos cargos para os quais concorreram. O certame aconteceu em 2008.
Essas decisões são do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e foram prolatadas recentemente. O julgador deferiu pedidos formulados pelo advogado Ivã Magali da Silva Neto, que representa os interessados em ações individuais de execução contra a Fazenda Pública da Bahia.
Mais ações idênticas sob o patrocínio de Ivã foram distribuídas a outras varas, cujos titulares ordenaram a intimação do Estado para se manifestar sobre os documentos juntados pelos requerentes, antes da tomada de alguma decisão. O juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública acolheu os pedidos de plano por reconhecer a urgência na nomeação.
De acordo com Campos, o executado (Estado) deve ser intimado para que, no prazo de 30 dias, dê cumprimento à sentença, sob pena de lhe serem imputadas as penalidades previstas no artigo 536 do Código de Processo Civil (CPC), como imposição de multa.

O advogado explica que o reconhecimento judicial de nomeação dos aprovados, embora tenha caráter coletivo, precisa ser aplicado à situação de cada candidato. “É necessário demonstrar que a preterição alcançou sua classificação, respeitando o cargo, a região, a especialidade e os cargos vagos existentes no período considerado pela decisão”.
Nesse sentido, Ivã orienta os interessados a conferirem a classificação oficial, reunir a documentação necessária e apresentar as provas sobre a sua situação. “O objetivo é transformar o levantamento coletivo em prova individual para buscar a nomeação”.
Para além dos interesses pessoais de cada candidato que teve preterida a sua nomeação e dos aspectos jurídicos do caso (respeito à ordem do concurso), o advogado destaca a relevância do tema para a saúde pública. “A discussão judicial examina a utilização de vínculos temporários e terceirizados para funções correspondentes aos cargos do concurso, enquanto candidatos aprovados aguardavam convocação”.
Ivã pondera que a contratação temporária não pode se transformar em solução permanente para a falta de servidores efetivos. “O princípio da continuidade do serviço público exige uma política de pessoal capaz de sustentar o atendimento, e a efetivação das nomeações reconhecidas judicialmente integra essa discussão”.
Ação civil pública
Destinado ao provimento de 850 cargos vagos de diversas carreiras, na maioria das regiões do Estado, o concurso realizado há 18 anos foi regido pelo edital Saeb/Sesab nº 2/2008. Para salvaguardar os direitos dos aprovados que não foram convocados, devido à contratação ou manutenção de servidores temporários em seus quadros, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública (ACP) em 2012.
A ACP tramitou pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que a julgou procedente para reconhecer a preterição arbitrária e o direito à nomeação dos candidatos efetivamente preteridos, durante o período de validade do concurso, prorrogado até agosto de 2012.
O Estado apelou e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou provimento ao recurso, motivando o apelante a opor embargos de declaração, que foram rejeitados pelo colegiado. O acórdão é do último dia 5 de agosto e colocou fim, em âmbito estadual, à discussão da matéria.
Relator dos embargos, o desembargador José Soares Ferreira Aras Neto salientou que o acórdão adotou solução restritiva e compatível com a prudência fiscal, pois afastou qualquer nomeação automática ou indistinta, restringindo a análise ao período de validade do concurso, limitando a apuração ao quantitativo de cargos vagos existentes à época e condicionando a execução à liquidação individualizada.
Conforme Aras, a liquidação individualizada é imprescindível, porque cada candidato deve demonstrar a vacância real do cargo, a equivalência estrita entre a função contratada precariamente e o cargo para o qual concorreu, a correspondência entre especialidade e região de classificação, e a inexistência de hipótese legítima de contratação temporária para eventual substituição de servidor.
“O Ministério Público desempenhou um papel essencial ao conquistar essa importante vitória coletiva. Agora, a transformação dessa conquista em uma nomeação dependerá da atuação individual de cada candidato, por meio do cumprimento de sentença, acompanhado do conjunto probatório exigido pelo TJ-BA. Para tanto, realizamos um amplo trabalho de levantamento de provas”, esclarece Ivã Magali.
Segundo o advogado, o seu escritório identificou vínculos temporários, terceirizações, locais de atuação, cargas horárias, tempo de permanência, nomeações, desistências, exonerações, vacâncias e outras informações aptas a fundamentar as execuções caso a caso. “É preciso provar que as contratações não atendiam apenas a necessidade passageira, mas supriam uma demanda permanente de pessoal, muitas vezes por anos”.
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