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29/07/2020

Após ser humilhado por desembargador, guarda quer “justiça”. Veja vídeos

Por Eduardo Velozo Fuccia

Foram cinco dias para reconhecer o erro e pedir desculpas em nota pública por ter chamado de “analfabeto” o guarda que o multou por não usar máscara. Depois, mais quatro para se defender na contramão do pretenso arrependimento e afirmar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi vítima de “armação” e “abuso de autoridade”.

Destinatário do pedido de perdão e da acusação do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, o guarda municipal Cícero Hilário Roza Neto falou sobre o episódio que protagonizou na praia de Santos, no dia 18, com o membro da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O desembargador Eduardo Siqueira rasgou multa por não usar máscara e a jogou na areia da praia de Santos

A entrevista exclusiva (veja vídeo) foi concedida ontem (28) no escritório do advogado João Manoel Armôa Júnior, que cuida dos interesses do integrante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos na esfera penal. No âmbito cível, Cícero Hilário é representado pelo advogado Jefferson Douglas de Oliveira.

Várias ações indenizatórias por dano moral são julgadas improcedentes sob o fundamento de que ele não ocorreu, havendo apenas “mero aborrecimento”. Questionado se apenas se aborreceu ou sofreu efetivo dano moral, o guarda não minimizou: “De forma alguma houve um mero aborrecimento”.

“Tanto para mim quanto para a minha família, principalmente aos (três) filhos. Foi muito chato eles verem esses vídeos nas redes sociais. É uma coisa que vai ficar marcada na minha vida e na deles. Mas acredito na Justiça e espero que seja esclarecido. O vídeo demonstra o meu tratamento e o tratamento que eu recebi”, completou Cícero Hilário.

Responsabilidade estatal

O advogado Armôa Júnior disse que manteve várias reuniões com o colega Jefferson de Oliveira e ambos já alinharam a “estratégia” para representar o guarda municipal, respectivamente, nas esferas criminal e cível. “Nós temos a convicção de que ocorreram prejuízos à honra do guarda municipal Cícero nos âmbitos penal e cível.

Ainda conforme o criminalista (veja vídeo), ele e o colega ajuizarão as “ações competentes” no momento oportuno. No entanto, Armôa antecipou que Eduardo Siqueira deverá arrastar o Estado de São Paulo para o polo passivo de eventual demanda na área cível, em virtude de ter invocado a condição de desembargador.

“A responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de seus funcionários, que agem nesta condição, é um detalhe importante. Ele será considerado no ajuizamento da ação. Naquele momento, Eduardo Siqueira não era um simples munícipe. Ele fez questão de se identificar com a carteira de desembargador e fazer uso dela, inclusive ligando ao secretário municipal de Segurança”, concluiu Armôa.

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