Conteúdos

26/05/2018

Ator integrante de rede internacional de pedofilia é condenado a mais de 95 anos

Por Eduardo Velozo Fuccia

A Justiça Federal em Santos condenou a 95 anos, dois meses e 19 dias de reclusão o ator Cyro Ramos Nogueira Filho, de 54 anos, por pedofilia. O Ministério Público Federal (MPF) atribuiu ao réu quatro crimes: estupro de vulnerável e mais três delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Um desses crimes do ECA é o de produzir, filmar ou fotografar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Os demais são o de armazenar e o de compartilhar tais arquivos. Investigações da Polícia Federal (PF) apuraram que Cyro cometia a pedofilia cibernética por meio de um site russo.

Uma vez identificado o ator e apurado o seu endereço, em Guarujá, agentes da PF cumpriram mandado de busca e apreensão em sua casa, no dia 25 de julho de 2017. Em computadores e mídias, Cyro armazenava 970 vídeos e 29.396 imagens contendo cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, conforme atestou laudo pericial.

Também foi apreendida uma espécie de cartilha com instruções de como introduzir objetos eróticos em partes íntimas de crianças. Um menino que aparece em vários arquivos foi reconhecido pelos próprios pais, porque o filho costumava ficar sob os cuidados do ator, até então, acima de qualquer suspeita. O garoto tinha apenas 3 anos quando o réu o submeteu a abusos sexuais.

Tais violências foram filmadas e os vídeos, compartilhados por meio do site russo. Cyro produziu uma espécie de videoclipe com a abertura “My little princess in training” (Minha pequena princesa em treinamento) e “The new life of a sissy toddler boy” (A nova vida de um menino mariquinhas). As cenas chocaram os policiais envolvidos na investigação.

Segundo trecho de relatório da PF, citado na sentença de 82 laudas do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal, “a própria legenda em si, em inglês, demonstra claramente que o investigado, ao produzir tal conteúdo, estava mirando o público internacional de criminosos com quem mantinha intensos e frequentes contatos pelo computador, em especial pelo site russo”.

A rede criminosa internacional de pedófilos cibernéticos da qual Cyro fazia parte foi combatida pela PF no Brasil no âmbito da Operação Glasnost. A pena do autor só não foi mais elevada porque exame de sanidade mental atestou ser ele semi-imputável, fazendo com que as sanções dos crimes pelos quais foi condenado fossem reduzidas em um terço. A diminuição poderia chegar a até dois terços.

Sadismo

“Some pain needed”. A frase em inglês, cuja tradução ao português é “alguma dor é necessária”, faz parte de diálogo travado pela internet entre o ator e outro pedófilo e se refere a um dos abusos impostos pelo réu ao menino de apenas 3 anos. Roberto Lemos cita essa parte da conversa para enfatizar a “grave reprovabilidade da conduta do denunciado”.

O juiz federal também leva em conta as consequências dos crimes para fundamentar a pena do ator. “Os autos demonstram graves danos psicológicos causados à vítima. De acordo com o relatado pelos pais da criança, ela tem demonstrado comportamentos atípicos: só quer brincar com meninos, diz ser uma menininha e pede para usar as roupas de sua irmã mais nova”.

O garoto passa atualmente por tratamento psicológico. Conforme a sentença, o menino era submetido a “intenso sofrimento”, porque “chorava de desespero em decorrência da dor à qual era submetido”. Cyro permanece preso, sendo-lhe negada a possibilidade de apelar solto, “para o impedimento da prática de outros crimes”, justifica o magistrado.

O ator negou os fatos ao ser interrogado em juízo. Ele atribuiu o material de teor pedófilo a um suposto inquilino, que afirmou ser seu “amigo”. No entanto, o réu não soube informar com precisão o nome do locatário e nem apresentou contrato de aluguel para possibilitar a completa identificação desta pessoa, que para a PF não existe.

Entre o material apreendido no imóvel de Cyro há algumas fotos dele vestindo fraldas e roupas infantis femininas, além de outras imagens de meninos em situação semelhante. Contra o réu também pesa o depoimento de uma irmã sua, que o reconheceu em dois vídeos com o garoto abusado, bem como a colcha da cama, a cômoda e uma cortina da casa do ator exibidas nas filmagens.

 

CATEGORIA:
Notícia
COMPARTILHE COM: