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07/04/2021

Candidato supera no TJ-BA restrição imposta em edital de concurso para PM

Por Eduardo Velozo Fuccia

Regra de edital que estabelece a idade máxima de 30 anos completos, no momento da matrícula do curso de formação de soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, representa violação ao direito líquido e certo do candidato a prosseguir no certame.

Com este entendimento, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastou a eficácia de norma do edital nº 1/2017, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), e garantiu que candidato prosseguisse no certame, apesar de ter ultrapassado o limite etário imposto na regra do concurso.

A defesa do candidato impetrou mandado de segurança e obteve liminar. Com esta decisão de caráter provisório e precário, o aspirante ao cargo de soldado da Polícia Militar pôde realizar todas as provas do concurso, nas quais foi aprovado. Ele também cursou a academia da PM, tomou posse e exerce a função há pouco mais de um ano.

Lotado em Itaberaba, município a 264 quilômetros de Salvador, o candidato teve o mérito do seu mandado de segurança julgado no último dia 25 de março. A Seção Cível de Direito Público do TJ-BA confirmou a liminar ao reconhecer precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça baiano.

Mandado de segurança recaiu sobre concurso destinado ao preenchimento de 2.750 vagas para soldado da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, mas favoreceu apenas o candidato que o impetrou

Sob a relatoria da desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, o mandado de segurança foi concedido por unanimidade. Segundo o colegiado, a comprovação do requisito etário estabelecido no edital deve ocorrer no momento da inscrição no certame e não por ocasião da matrícula no curso de formação.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 4 de abril e se reveste de caráter definitivo, garantindo agora ao candidato a permanência no cargo, eis que já foi aprovado e empossado. Embora a decisão do TJ-BA alcance apenas o impetrante do mandado de segurança, ela deve orientar o Governo estadual em futuros editais.

O concurso da Polícia Militar sobre o qual recaiu o mandado de segurança se destinou ao preenchimento de 2 mil vagas para participação no Curso de Formação de Soldado da PM da Bahia e 750 vagas para o Curso de Formação de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

Conforme a regra do edital combatida (Item 4, letra “b”), devia ter o candidato o mínimo de 18 e o máximo de 30 anos de idade completos, na data fixada para matrícula no Curso de Formação de Soldado da PM e do Corpo de Bombeiros Militar. “Considera-se com 30 anos, o candidato que tenha até 30 anos, 11 meses e 29 dias no ato da matrícula”.

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