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11/06/2021

Motorista acusado de assediar passageiras processa Uber após ter contrato extinto

Por Eduardo Velozo Fuccia

Acusado de assediar três passageiras, um motorista foi descredenciado pela Uber em Salvador e ajuizou ação contra a empresa para ser reintegrado à plataforma. Ele também requereu indenização por dano moral e compensação material por lucros cessantes (aquilo que deixou de ganhar após ser desligado), dando à causa o valor de R$ 31,7 mil. Ao negar as pretensões do autor, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fundamentou que não há direito líquido e certo entre as partes, sob pena de “eternização da parceria”.

“Ainda que o autor não tivesse apresentado comportamento contrário aos termos contratuais e ao código de conduta da ré, esta teria a liberdade de encerrar o vínculo entre as partes. Aliás, as duas partes dispõem desta liberdade, uma vez que o preenchimento dos requisitos e condições não resulta em direito líquido e certo de contratação (e manutenção desta)”, fundamentou a juíza Mariah Meirelles de Fonseca, da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Relatora do recurso do motorista, Mariah teve o seu voto seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma. Neste mês, a decisão do colegiado transitou em julgado (tornou-se definitiva). O acórdão também condenou o autor da ação a pagar as custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da causa (R$ 6.340,00), com a devida atualização monetária. Porém, a execução deste montante ficará suspensa pelo prazo de cinco anos, em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

Apesar de ressalvar que, independentemente da razão, é permitido à Uber a rescisão contratual, a Quinta Turma considerou o descredenciamento do motorista à plataforma digital ainda mais justificada, sem a verificação de abuso por parte da empresa, diante das denúncias de assédio. “Não tendo o autor cumprido os requisitos para manutenção de seu acesso ao aplicativo, em razão de sua reiterada conduta, e tendo em vista a gravidade das reclamações dos usuários, tem-se que a ré agiu de forma regular”.

Entenda os fatos

O motorista disse ser filiado à Uber havia três anos e meio, com mais de 9 mil viagens realizadas e pontuação 4,85, considerada boa. Segundo ele, no dia 18 de agosto de 2020, foi surpreendido com o bloqueio de sua conta, sem qualquer aviso prévio ou justificativa do seu desligamento. No entanto, a empresa alegou que o descredenciamento decorreu de condutas inadequadas do autor, comprovadas pelos relatos de três clientes com acusações de assédio, tendo sido a última registrada em março de 2020.

A Uber sustentou que a conduta do motorista violou os termos de uso da plataforma de forma a justificar o seu desligamento da plataforma. Ainda conforme a empresa, as acusações foram reportadas ao autor da ação antes da sua exclusão, possibilitando-lhe a oportunidade de se defender. “Assim, ao mesmo foi garantida a ampla defesa e o contraditório, direitos fundamentais que foram observados mesmo na relação entre particulares, à luz da sua eficácia horizontal”, pontuou o acórdão.

O motorista refutou no processo ter assediado as passageiras, mas não negou ter recebido as notificações da Uber sobre as denúncias das usuárias. De acordo com a juíza Jaciara Borges Ramos, ainda que não houvesse infração contratual, o pacto entre as partes é passível de extinção por simples manifestação de vontade de uma delas ou de ambas, a qualquer tempo, exceto se houver alguma razão contrária ao Direito, por exemplo, como discriminação racial, de gênero, orientação sexual etc.

Jaciara Ramos é da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns e julgou a ação improcedente no dia 15 de dezembro de 2020, motivando o motorista a recorrer à Quinta Turma. A magistrada observou na sentença que condenar a empresa a restabelecer o vínculo representaria “violação aos princípios da autonomia da vontade e da liberdade contratual”. O Vade News entrou em contato com a Uber, mas ela não quis se manifestar. O autor da ação e a sua defesa não foram localizados.

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