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Crime ambiental só se configura com comprovação pericial idônea do dano
Por Eduardo Velozo Fuccia O descarte de resíduos líquidos e sólidos em área de preservação ambiental, por si, só não configura o crime ambiental descrito no Artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 9.605/1998. Por se tratar de delito material, ele exige a produção do resultado naturalístico descrito...