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23/01/2022

TJ-SP confirma pena de 32 anos por latrocínio de holandesa no Litoral Norte

Por Eduardo Velozo Fuccia

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da Defensoria Pública do Estado (DPE) e manteve a sentença que condenou um homem pelo latrocínio e ocultação de cadáver de uma universitária holandesa de 21 anos. Os crimes foram cometidos em uma trilha entre as praias de Paúba e Maresias, em São Sebastião, no dia 5 de julho de 2020.

A pena imposta foi de 32 anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 25 dias-multa, de valor unitário mínimo. Em seu recurso, a DPE requereu o afastamento dos maus antecedentes do réu. Eles foram considerados como agravantes para fins de aumentar em um sexto as penas-bases dos crimes de roubo seguido de morte e ocultação de cadáver.

De acordo com o órgão de defesa, embora o sentenciado já tenha sofrido condenações criminais há mais de cinco anos, elas deveriam ser desprezadas para fins de elevação das sanções privativas de liberdade por maus antecedentes. A DPE sustentou que manter este critério de aumento seria afrontar a vedação constitucional às penas de caráter perpétuo.


“Em que pese a insurgência recursal limite-se à dosimetria de pena, em respeito ao efeito devolutivo amplo do apelo criminal defensivo, vale observar que a materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas. Quanto à dosimetria de pena, igualmente não há o que se reparar”, destacou o desembargador Klaus Marouelli Arroyo, relator da apelação. Os desembargadores Mens de Mello e Ivana David seguiram o seu voto.

Segundo Arroyo, as provas demonstraram que o réu, armado de pistola, rendeu a vítima para roubá-la. Diante de suposta reação, conforme alegou o acusado, ele utilizou o cinto da pochete da própria jovem para estrangulá-la. Ao perceber que a universitária recobrava os sentidos, o apelante colocou uma máscara facial em sua boca para que ela não gritasse e consumou o estrangulamento.

O corpo da estudante só foi encontrado no dia seguinte, durante buscas que movimentaram várias pessoas. O cadáver estava em uma área de mata fechada em uma cova rasa. O réu disse que utilizou cacos de telha para cavá-la, cobrindo-a em seguida com terra e folhas. A vítima teve roubados a pochete, o celular e um par de tênis. Segundo o acusado, ele dispensou o produto do roubo na trilha, mas nada foi recuperado.

Conforme o acórdão, “diante dos lúcidos fundamentos da r. sentença condenatória, dizer mais seria redundância desnecessária, frisando que a hipótese é de manutenção integral”. Ele cita o tema 150 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal: “não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”.

Histórico criminal

Com passagem por roubo e uma condenação de quatro anos e um mês de reclusão por tentativa de estupro, Willian Lourenço dos Santos, de 38 anos, negou que tivesse a intenção de estuprar Júlia Rosenberg Pearson, admitindo apenas o interesse em assaltá-la. Estudante de Veterinária, a jovem morava em São Paulo, mas devido à pandemia decidiu ficar em isolamento social na casa de veraneio da família, na Praia de Paúba.

Na data do latrocínio, às 6h50, a universitária decidiu caminhar da casa de temporada até Maresias, uma das praias mais badaladas do litoral paulista, como sempre fazia. O percurso seria pela trilha do morro que separa as praias. Trecho ainda preservado de Mata Atlântica, o lugar é paradisíaco, mas escondia os seus perigos. O réu confessou que se ocultou na vegetação para aguardar pela vítima, pois já conhecia os seus hábitos.

Durante a reconstituição do crime, Willian revelou detalhes de como agiu. Segundo o réu, após render a holandesa mediante a ameaça da arma de fogo, anunciar o roubo e obrigá-la a acompanhá-lo até uma parte mais alta da trilha, ele começou a pegar os objetos da vítima. Neste momento, a estudante reagiu e entrou em luta corporal, fazendo com que ele passasse o cinto da pochete ao redor de seu pescoço e a estrangulasse.

O réu contou que também jogou a pistola na trilha. Ele fugiu em direção à Praia de Maresias e policiais do 2º DP de São Sebastião demoraram cerca de cinco meses para esclarecer o caso. Eventuais suspeitos, entre os quais Willian, que já era procurado da Justiça, tiveram amostras de sangue coletadas para confronto genético com o material coletado em uma faca achada próximo à cova e na máscara retirada da boca da vítima.

O laudo da perícia de DNA foi divulgado no dia 3 de novembro de 2020. Ele vinculou Willian ao crime e descartou os demais suspeitos. Nesta época, o réu já estava preso na Penitenciária II do município de Serra Azul, em razão da condenação anterior. Ele passou a admitir o latrocínio após o resultado do exame e a juíza Gláucia Fernandes Paiva considerou a confissão como circunstância atenuante na dosimetria da pena.

A magistrada reconheceu como agravantes o meio cruel, mediante asfixia mecânica por estrangulamento, e a emboscada, pois o réu afirmou que se ocultou na trilha e permaneceu esperando pela vítima, cujos hábitos eram de seu conhecimento. Após a prisão de Willian, foi localizada outra vítima que sofreu violência sexual em ataque parecido. Ela reconheceu o acusado pela voz e o caso ainda segue em investigação.

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