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07/12/2018

Turista obeso impedido de usar tobogãs de parque aquático pleiteia dano moral

Placa na frente do brinquedo Acqua Race informa as restrições de uso, entre as quais o peso superior a 100 quilos

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Fui para brincar e fiquei uma semana entediado”. O desabafo é do advogado paulista André Barros Verdolini, de 33 anos, que foi impedido de usufruir de atrações do Rio Quente Resorts, em Rio Quente, Goiás, por pesar acima do limite permitido, que é de 100 quilos. Considerando que sofreu dano moral, ele ajuizou ação e pleiteou indenização de R$ 15 mil. O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, julgou o pedido improcedente, mas a demanda não acabou. Verdolini recorrerá da decisão.

Verdolini não reclama da proibição, mas do fato dessa “limitação de direito de uso dos equipamentos não estar explícita, com destaque, no contrato do pacote de viagem”, que compreendeu o período entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro deste ano. O advogado narra em sua petição inicial que dirigiu o seu carro por cerca de 800 quilômetros, durante dez horas, para chegar ao resort com a mulher e o filho do casal, de apenas 2 anos, sendo criada “enorme expectativa”.

Com 109 quilos, Verdolini não pôde desfrutar dos equipamentos com tobogã, como Acqua Race, X Pirado, Giant Slide, Half Pipe e Acqua Rive. “Há balanças na entrada das atrações. No caso de dúvida, os funcionários pedem para os frequentadores se pesarem e verificam se estão no limite permitido”, conta o advogado. “Não se questiona nesta ação as condições de segurança dos brinquedos, mas sim a ausência de informação do limite de peso para uso das atrações, no momento do fechamento da compra”, acrescenta.

A sentença destaca que o site do parque aquático disponibiliza “informações adequadas e claras sobre as diferentes atrações que explora, sobre o peso máximo permitido aos usuários inclusive”. Conforme o juiz, “pesando 109 quilos, deveria o autor saber que teria restrições no local em que escolheu passar férias, pois presume-se – com legitimidade – tenha ele, advogado que é (circunstância a agravar a sua culpa exclusiva), lido as informações de segurança franqueadas a todos os possíveis consumidores da ré”.

Distribuída no dia 15 de outubro, a ação foi julgada por Ferreira da Cruz em menos de um mês e meio. Inconformado com a decisão, que ainda lhe impôs arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa (R$ 15 mil), Verdolini apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ele, informações do site não suprem a obrigação de tais dados constarem no contrato, razão pela qual houve afronta ao Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com esta regra, é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. O advogado frisa que a página eletrônica do parque aquático não atende essas exigências e, mesmo que atendesse, caberia ao resort destacar tais dados no contrato, por ser o “documento oficial” da relação de consumo.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Aviva Algar FLC informa que “tem um rígido controle em todas as suas atrações visando a total segurança de todos seus visitantes”. A explicação foi dada a pedido do Vade News, por meio de nota. De acordo com o site da empresa, ela “une dois gigantes do mercado hoteleiro do Brasil: os complexos de parque e resorts do Rio Quente, no sul de Goiás, e Costa do Sauípe, na Mata de São João, na Bahia”.

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