Ministro anula busca em escritório de advogado e esvazia operação da PF
Por Eduardo Velozo Fuccia
“A advocacia é uma função que deve ser respeitada em todas as suas prerrogativas e que não devem ser mitigadas ou relativizadas em nome de anseios punitivistas”. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez esta observação ao conceder liminar em habeas corpus para declarar nula a busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF) nos endereços residencial e profissional de um advogado.
O beneficiário do habeas corpus é Hélio Sant’anna e Silva Júnior, ex-delegado da PF. Em dezembro de 2019, ele, o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, e mais 15 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal na Operação Chabu. Ela apura o vazamento de informações sobre investigações da própria PF para favorecer políticos e empresários de Santa Catarina. O processo tramita em segredo de justiça.
O advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi alegou no habeas corpus que a vistoria nos endereços de Hélio não contou com a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme exige a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Segundo ele, o mandado de busca ainda foi “genérico” ao não especificar o que deveria ser recolhido, dando aos agentes discricionariedade (poder de escolha) ilegal.
De acordo com Mendes, a defesa de Hélio demonstrou com documentos que o representante da OAB designado para acompanhar a busca não presenciou de fato a diligência e se recusou, inclusive, a assinar o auto de apreensão. Para o ministro, houve “indícios de ofensa” ao Estatuto da Advocacia, aptos a tornarem nula a ação dos policiais federais. Como consequência, eventuais provas coletadas devem ser desconsideradas.
Deste modo, o habeas corpus concedido ao advogado que já integrou os quadros da PF beneficiará outros investigados, contribuindo para o enfraquecimento da Chabu. O prefeito da capital catarinense não quis se manifestar sobre a decisão de Gilmar Mendes. O chefe de gabinete de Gean Loureiro justificou que a Justiça rejeitou a denúncia contra o líder do Executivo e ele deixou de acompanhar os desdobramentos da operação.
A ação penal da Chabu foi ajuizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, devido ao foro privilegiado por prerrogativa de função do prefeito de Florianópolis. Conduzido em junho de 2019 à PF para depor, Gean Loureiro foi liberado no mesmo dia e desabafou na época: “Cometeram a maior injustiça da minha vida comigo e com toda a minha família”. Ele ficou afastado do cargo por alguns dias.
As suspeitas contra o prefeito não vingaram para torná-lo réu. Como o vazamento de dados sobre investigações da Polícia Federal seria feito por membros da PF e da Polícia Rodoviária Federal lotados em Santa Catarina, a operação foi conduzida pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP), em Brasília. Ela foi batizada de chabu, porque os agentes públicos, em troca de vantagens, usavam esse termo para alertar políticos e empresários.
A busca e apreensão contra Hélio foi autorizada pelo TRF4. Inicialmente, Malavasi requereu, via habeas corpus, a nulidade da medida ao tribunal regional, tendo o pedido indeferido. Ele entrou com agravo regimental e a corte negou de novo o seu pleito. Sem sucesso, o advogado interpôs recurso especial e depois agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de conseguir a declaração de nulidade no STF.