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15/12/2019

Doméstica usa no seu casamento joia furtada da patroa e posta foto no Facebook

Por Eduardo Velozo Fuccia

Do álbum de casamento para os autos do processo-crime. A foto postada por uma empregada doméstica em seu perfil no Facebook, registrando o seu matrimônio, virou prova contra ela. A mulher aparece com corrente e pingente de ouro no pescoço. A joia foi reconhecida pela patroa da noiva e integra uma grande relação de itens furtados.

Adriana Barreto dos Santos, de 39 anos, trabalhou na residência de um empresário de Santos (SP) entre 2015 e agosto de 2018, quando foi descoberta. O patrão e a sua mulher começaram a sentir falta de joias, roupas, perfumes importados, outros objetos e dinheiro a partir do final de 2017.

A mulher do empresário reconheceu outras joias e roupas suas também furtadas, que a empregada passou a usar como se dona fosse, conforme mais fotos publicadas no Facebook. As postagens foram impressas e serviram de provas no processo, que tramitou na 4ª Vara Criminal de Santos.

Na sentença que condenou a doméstica, a juíza Elizabeth Lopes de Freitas destacou: “A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia restaram cabalmente comprovadas, não pairando quaisquer dúvidas a esse respeito”. Adriana recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Objetos das vítimas foram apreendidos na moradia da empregada, mas não houve prisão pela inexistência de flagrante. Policiais civis revistaram o imóvel com o respaldo de mandado de busca e apreensão. O casal estima os seus prejuízos em R$ 100 mil, mas só foi recuperado cerca de 30% do que foi levado.

Policiais civis cumpriram mandado de busca e apreensão na moradia da ré e recuperaram joias, roupas e outros objetos furtados da casa de empresário. Vítima estimou prejuízos em R$ 100 mil

Versão da ré

Em interrogatório, a empregada negou os furtos em série. Alegou que as joias usadas no dia do seu casamento foram “emprestadas” pela patroa, enquanto os bens apreendidos em sua casa foram “dados”. O seu advogado requereu em alegações finais a absolvição por insuficiência de prova.

Adriana ainda tentou gerar dúvidas e delas se beneficiar com eventual absolvição por carência probatória, dizendo que mais sete empregados tinham acesso ao imóvel. A versão da ré de que pertences do empresário e da sua mulher lhe foram emprestados ou dados foi contestada pelas vítimas.

A doméstica praticou vários furtos aproveitando-se de condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Nesta hipótese, chamada de crime continuado, as penas dos delitos não são somadas. Aplica-se a mais grave delas ou qualquer uma, se iguais, aumentando-a em ambos os casos de um sexto a um terço.

A tese acusatória de que os furtos foram qualificados pelo abuso de confiança foi acolhida pela magistrada. Além do longo tempo no qual trabalhou para o empresário, a ré tinha acesso à residência do patrão, inclusive, na ausência dele e da sua mulher. A pena imposta foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto.

Em razão de a ré preencher requisitos legais, entre os quais o de não ser reincidente, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana. Adriana também deverá cumpri-las por dois anos e quatro meses.

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