
Empresário de Santos preso com arma é solto em HC impetrado pela sua mulher
Por Eduardo Velozo Fuccia
O desembargador Mens de Mello, atuando no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar em habeas corpus, às 12h35 desta sexta-feira (2), ao empresário Rodrigo de Paula Morgado, de 30 anos. A decisão se refere ao crime de porte ilegal de arma de fogo, pelo qual ele foi autuado em flagrante na terça-feira (29/4). No porta-luvas de seu Lamborghini, policiais federais acharam uma pistola calibre 9 milímetros. Havia 11 munições no carregador do armamento.
“Inegável que o porte de arma de fogo de uso restrito é um crime grave, que deve ser combatido com rigor. Contudo, a análise da prisão preventiva exige a ponderação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida cautelar. No caso em tela, o paciente, apesar de ser investigado em um contexto mais amplo (Operação Narco Vela), está sendo processado exclusivamente pelo porte de arma de fogo de uso restrito”, ressalvou o desembargador.
De acordo com Mens de Mello, empresário é primário, possui bom comportamento social e é devidamente registrado como CAC (caçador, atirador e colecionador), “o que, em princípio, legitima o porte de armas em algumas condições”. Na avaliação do desembargador, por ora, não há elementos que demonstrem que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública ou à instrução processual, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Pela decisão do julgador, Rodrigo está proibido de portar armas de fogo até o fim do processo que resultou na sua prisão em flagrante. Além disso, sob pena de ter a preventiva novamente decretada, ele deve se apresentar à Justiça sempre que for intimado e, quinzenalmente, para informar e justificar suas atividades. Por fim, é obrigado a fornecer novo endereço no caso de mudança e solicitar autorização judicial para viagens por período superior a uma semana.
Audiência de custódia
No dia seguinte ao da prisão em flagrante, o empresário foi submetido a audiência de custódia e teve a preventiva decretada pelo juiz Antônio Balthazar de Matos, do plantão do Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. “Quem, sem autorização legal, dispõe-se a andar armado, mormente se envolto em práticas ilícitas, salvo hipóteses excepcionalíssimas, está pronto a cometer os mais sérios crimes tipificados em lei”, justificou o magistrado.
Balthazar de Matos assinalou que, apesar de ser primário, Rodrigo está vinculado a investigação da PF que apura “potencial tráfico internacional sob uso de veleiros e barcos, cujos indícios amealhados, inclusive, viabilizaram a expedição de mandado de busca e apreensão, além da imposição de cautelares diversas, em seu detrimento”. Embora o empresário tenha registro de CAC, o juiz destacou que isso não lhe confere autorização para portar arma, mas apenas para “posse e trânsito eventual”.
Na apreciação do habeas corpus, que foi impetrado pela advogada Clara Ramos de Souza Morgado, mulher do empresário, o desembargador discordou do ponto de vista do juiz. “A decisão (que decretou a preventiva) levou em consideração a gravidade dos crimes investigados pela Polícia Federal. Entretanto, havendo gravidade suficiente naquela investigação que justifique a segregação, esta deverá ser decretada pelo juiz natural do caso, que dispõe de todos os elementos da investigação”.
Ainda conforme Mens de Mello, a prisão preventiva, como medida excepcional, deve ser utilizada apenas quando imprescindível à garantia da ordem pública, da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, “o que não se verifica na presente hipótese”. No momento da apreensão da pistola, o carro italiano de luxo do empresário estava em um hotel da Capital. Morador em Santos, Rodrigo havia se dirigido até São Paulo, porque um de seus dois filhos estava ali hospitalizado.
Recentemente, o empresário se viu no centro de uma polêmica. Uma ex-funcionária o acusou de promover o sorteio de um Jeep Compass entre os empregados da sua contabilidade, em dezembro de 2024. Ela foi a contemplada, mas quatro meses depois, Rodrigo tomou o veículo de volta e a demitiu. Segundo a ex-colaboradora, o carro lhe foi entregue com problemas mecânicos, o que lhe gerou despesas para conserto. Ela também disse que se sentiu “humilhada” com a atitude do acusado.

Tráfico internacional
A Operação Narco Vela, da PF, apura uma organização criminosa que atua no tráfico internacional de cocaína para a Europa e África por meio de veleiros e pesqueiros. Até o momento, houve a captura de 23 pessoas. Embora investigado como suposto envolvido na lavagem de dinheiro do esquema, o empresário não teve a prisão cautelar decretada. A Justiça Federal considerou, por ora, suficiente a imposição de medidas cautelares, como comparecimento quinzenal em juízo e proibição de sair do País.
Porém, foram expedidos mandados de busca e apreensão para sete endereços ligados a Rodrigo. Três se referem à sua empresa de contabilidade, sendo todos em Santos. Os demais são imóveis residenciais, ficando um em Bertioga e os outros em Santos, entre os quais uma mansão no Morro Santa Terezinha. Além do automóvel Lamborghini, o acusado teve apreendidos outros bens de valor, como uma Ferrari, e objetos de interesse às investigações.
Na decisão que deferiu os mandados de busca a pedido da PF, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, assinalou que há nos autos elementos concretos da participação do empresário em “atos de lavagem do dinheiro fruto das atividades criminosas relacionadas ao tráfico”. As apreensões tiveram dupla finalidade: recolher eventuais provas e bens equivalentes a R$ 1,3 bilhão, valor das oito toneladas de cocaína movimentadas pela organização criminosa. Essa estimativa é da PF.
As buscas se estenderam aos demais investigados na Operação Narco Vela, englobando imóveis, veículos, embarcações, dinheiro em espécie, joias e criptoativos. “A atuação jurisdicional deve abranger o enfrentamento patrimonial do crime, não apenas para impedir o proveito do seu produto econômico, mas também para obstar o emprego desses bens e verbas como insumo destinado à continuidade da prática delitiva”, fundamentou Roberto Lemos.
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