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23/10/2019

Líder do PCC condenado a 29 anos é solto de presídio federal após liminar do STF

Por Eduardo Velozo Fuccia

“Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”. Este foi o fundamento da liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para soltar Moacir Levi Correa, o Bi da Baixada. Condenado a 29 anos, três meses e 16 dias de reclusão em regime fechado, o réu é tido como destacada liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) em âmbito nacional.

Por duas tentativas de homicídio e pelos delitos conexos de desobediência e de integrar organização criminosa, portar ilegalmente arma de fogo de uso restrito e adulterar sinal identificador de veículo, o Tribunal do Júri de Itapema, no litoral catarinense, condenou Bi. Preso em flagrante em 7 de março de 2014, o réu permaneceu encarcerado até o julgamento popular, em 29 de julho de 2016. Sem o direito a recorrer em liberdade, ele apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), sendo mantida a condenação.

Advogados de Bi interpuseram recursos especial e extraordinário, mas eles sequer foram admitidos por não preencherem os requisitos legais. Por esse motivo, a defesa interpôs agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não foi apreciado. Sustentando demora superior a um ano para a sua análise, os defensores impetraram o habeas corpus ao STF. Eles requereram a anulação do júri ou, pelo menos, a revogação da prisão devido ao excesso de prazo de encarceramento.

Em razão de o TJ-SC não considerar a decisão dos jurados manifestamente contrária às provas do processo, Marco Aurélio indeferiu o pedido de anulação do júri. Porém, quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro concordou com a defesa. “Sem culpa formada”, conforme o integrante do STF, o condenado em primeira e segunda instâncias contabilizava cinco anos e sete meses de cadeia. “A superveniência (incidência posterior) de ato condenatório recorrível não afasta a natureza preventiva da prisão”, acrescentou.

A liminar foi concedida no último 9, mas o cumprimento do alvará de soltura ocorreu na sexta-feira da semana passada (18). Com a ordem judicial, Bi saiu pela porta da frente da Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia (foto principal). Sob pena de o réu ter o benefício revogado, Marco Aurélio determinou que ele fosse advertido sobre a necessidade de permanecer no endereço indicado ao juízo, atender aos chamados judiciais e “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

Antes de ser transferido à Penitenciária Federal de Porto Velho (RO), em fevereiro de 2017, Moacir Levi Correa, o Bi, se encontrava no Complexo Prisional da Canhanduba, em Itajaí (SC). A remoção aconteceu devido à guerra entre as facções PCC e Primeiro Grupo Catarinense (PGC) pelo controle do crime organizado em Santa Catarina.

Na madrugada seguinte à sua soltura, Bi embarcou em voo comercial na capital de Rondônia com destino ao Aeroporto de Confins (MG), a 40 quilômetros de Belo Horizonte. Deste ponto, fez conexão em outro voo, que o deixou no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas. Bi é de Santos, mas não se sabe o destino que tomou após o desembarque no interior paulista. O julgamento do mérito do habeas corpus, que poderá cassar a liminar, ainda não tem data definida.

Vizinho de ala

Bi da Baixada já ficou mais de cinco anos preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau (SP), quando o seu mais ilustre detento era Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe máximo do PCC, atualmente recolhido na Penitenciária Federal de Brasília. Na P-II de Venceslau, Bi e Marcola ocuparam a mesma ala. Antes de ser transferido neste ano à unidade do Distrito Federal, o líder maior da facção criminosa teve rápida passagem pelo presídio federal de Porto Velho.

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