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24/03/2021

Ex-vereador obtém habeas corpus no STF e tem crimes prescritos

Por Eduardo Velozo Fuccia

Condenado em primeira e segunda instâncias por usar atestado médico falso para abonar falta em sessão da Câmara Municipal de Praia Grande (SP), durante viagem internacional, o ex-vereador Heitor Orlando Sanchez Toschi não cumprirá a pena. No último dia 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou concessão de habeas corpus e os crimes atribuídos ao político e empresário prescreveram, conforme o seu advogado.

“Impetramos o habeas corpus no Supremo porque, após ingressarmos no processo na fase de recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um agravo e não nos intimou desta decisão. Diante da ausência de manifestação por parte da defesa, houve o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos) da condenação”, informou o advogado Anderson Real Soares.

A intimação foi publicada no Diário da Justiça em nome do antigo defensor de Toschi, apesar de já constar no processo o substabelecimento, sem reserva de poderes, em favor do novo advogado constituído. Real requereu no habeas corpus a anulação da ação penal a partir da decisão do STJ que negou o agravo e a determinação de nova intimação, desta vez, ao advogado correto.

Advogado Anderson Real obteve habeas corpus no STF e vai elaborar petição para que seja declarada a prescrição dos crimes

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável ao pedido de Real, que foi acolhido por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Conforme o voto do relator, ministro Marco Aurélio, ficou demonstrado que o advogado intimado à época “já não patrocinava os interesses do paciente (pessoa que sofre ou está na iminência de sofrer constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir). Mostra-se inválida a intimação”.

Porém, o efeito prático do habeas corpus será muito maior do que a mera anulação da publicação da intimação equivocada e dos atos processuais posteriores. “Realizei os cálculos com base nos períodos de tempos previstos em lei. De acordo com esses parâmetros, os crimes atribuídos ao meu cliente já prescreveram. Deste modo, farei uma petição para ser declarada a prescrição”, disse Real.

Entenda o caso

O Ministério Público (MP) denunciou Heitor Toschi porque ele apresentou o atestado médico falso na Câmara de Praia Grande para justificar ausência em sessão, realizada no dia 5 de maio de 2010, e obter “vantagem indevida”, consistente no abono da falta. Conforme o documento fraudulento, por motivo de saúde, ele não poderia desempenhar as suas atividades parlamentares entre os dias 2 e 10 daquele mês.

Consta do processo que o réu chegou aos Estados Unidos, por Miami, Flórida, no dia 30 de abril de 2010. No dia seguinte, ele embarcou em um transatlântico para um cruzeiro no Caribe. No dia 8, ele retornou aos Estados Unidos, ingressando por Fort Lauderdale, na Flórida. A volta de avião para o Brasil ocorreu em 11 de maio. Nesta mesma data, ele protocolou o pedido de abono da falta na Câmara e apresentou o atestado falso.

Contradições nas versões do ex-vereador Heitor Toschi foram destacadas na sentença que o condenou

A juíza Suzana Pereira da Silva, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, mencionou na sentença as versões apresentadas por Toschi. Na primeira delas, na fase do inquérito policial, Toschi alegou que viajou por motivo de saúde, pois precisava consultar nos Estados Unidos a empresa fabricante de uma prótese que implantou em São Paulo. Porém, ele cancelou a visita ao fornecedor do produto, pois ele começou a funcionar.

Em juízo, o ex-vereador declarou que precisava viajar aos Estados Unidos por estar com diabetes e hipertensão, sem mencionar a suposta visita ao fabricante da prótese. “Tais gritantes contradições impedem que se atribua qualquer valor probatório às declarações do réu”, destacou a magistrada. A suposta data de confecção do atestado é 2 de maio de 2010, mas neste dia, comprovadamente, Toschi se encontrava fora do País a passeio.

Em 18 de novembro de 2013, a juíza condenou o réu a três anos de reclusão, em regime aberto. Em obediência a critérios legais, ela substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação pecuniária de cinco salários mínimos cada, a serem revertidos em cestas básicas à Polícia Militar, em Praia Grande. Em valores atuais, o sentenciado deveria pagar o total de R$ 11.000,00.

A antiga defesa de Toschi recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Por unanimidade, a 16ª Câmara de Direito Criminal deu provimento parcial à apelação para desclassificar o crime de falsidade ideológica, originariamente atribuído ao réu, para o de falsidade de atestado médico, mais específico para o caso e com sanção mais branda. Deste modo, a pena foi reduzida para dois anos de reclusão mais um mês de detenção.

O ex-vereador também foi condenado por corrupção passiva. O TJ-SP manteve a condenação por este delito por considerá-la “irretocável”. De acordo com o colegiado, “mesmo sendo sua ausência certa”, o réu utilizou atestado médico falso para solicitar reembolso pela sessão. Ainda conforme a 16ª Câmara de Direito Criminal, Toschi agiu de “má-fé”, sendo indevida a vantagem decorrente de seu “ato ilícito”.

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