TRF da 3ª Região absolve dupla por tráfico de 808 quilos de cocaína para a França
Por Eduardo Velozo Fuccia Uma coisa é acusar. Outra, provar. Em se tratando de Direito Penal, a prova ainda não admite meio termo. Deve ser definitiva, sem qualquer margem de hesitação, sob pena de fazer prosperar o princípio jurídico do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, absolve-se....