Estado deverá indenizar em R$ 40 mil homem preso no lugar de homônimo
Por Eduardo Velozo Fuccia A prisão de alguém no lugar de homônimo procurado da Justiça gera o dever de o Estado indenizar quem foi detido por engano, porque o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido por decorrer do próprio fato, não exigindo a produção de prova....