
Gravidade abstrata do crime e pena elevada não podem barrar progressão de regime
Por Eduardo Velozo Fuccia Pena elevada e referência abstrata ao crime pelo qual incidiu a condenação não justificam, por si sós, a obrigatoriedade de exame criminológico e nem impedem a progressão de regime, quando preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício. Com essa fundamentação, a...